Tourinho quer aumentar pena para quem comercializa órgãos
Numa análise dessa conduta criminosa, Tourinho disse que "dificilmente o ser humano poderia ir mais longe, em termos de degenerescência moral oriunda da miséria". Ele observou, no entanto, que, mais que a miséria, o que possibilita esse tipo de atividade delituosa é a falta de legislação penal específica para combater esse crime.
- Parece-me necessário tipificar a conduta de quem alicia, induz, oferece ou promete vantagem ou recompensa para que alguém se submeta à retirada de um órgão de seu corpo - disse.
De acordo com a lei em vigor, para que a persuasão seja punida é necessário que seja bem sucedida e que dela resulte alguém vender um órgão seu. O parlamentar sustenta que é preciso coibir essa conduta criminosa antes de sua consumação. Ele quer que a simples tentativa de persuasão seja tipificada como crime. No seu entender, é preciso incriminar a conduta do persuasor, independentemente do resultado por ele obtido.
Ao recomendar o agravamento da pena para o caso em que o produto do crime seja destinado ao tráfico internacional de órgãos, Tourinho disse que pretende coibir a atuação de quadrilhas internacionais, como a que vinha atuando em Pernambuco.
- Acredito sinceramente que, assim, a lei representará melhor instrumento de dissuasão a potenciais infratores - afirmou.
O senador disse ainda que a miséria e a pobreza, que levam as vítimas desses crimes a concordarem com essa violência, precisam ser combatidas com prioridade máxima.
- Mas isso depende de políticas públicas de longo prazo de maturação, que não resolverão, de uma hora para outra, os abusos do crime organizado. Enquanto o crescimento econômico não é retomado de forma sustentada, enquanto ainda temos tanta gente na rua da amargura, desesperada a ponto de aceitar negociar seus órgãos, temos a necessidade de combater o crime organizado com instrumentos duros - concluiu.
28/10/2004
Agência Senado
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