Vazamento de informações sigilosas motiva propostas para tornar legislação mais rigorosa
A polêmica em torno da divulgação do conteúdo de escutas telefônicas feitas em operações da Polícia Federal tem gerado manifestações de autoridades sobre a necessidade de novas regras para autorização dos grampos e para evitar o vazamento de informações sob segredo de Justiça. Conforme matérias divulgadas pela imprensa esta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrou a aprovação de projeto do Executivo, que tramita na Câmara dos Deputados, ampliando o controle sobre escutas autorizadas judicialmente. No Senado, poderá ser votado na próxima quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que também dispõe sobre o assunto.
Em comum, as duas propostas aumentam os critérios para que um pedido de interceptação telefônica receba autorização judicial. A solicitação, a ser apresentada por escrito pela autoridade policial ao juiz, deverá comprovar a existência de indícios suficientes para justificar a escuta. Deve indicar ainda os números dos telefones que serão grampeados e os nomes dos titulares das linhas. A inclusão de novos números, ao longo da operação policial, também dependerá de consentimento do juiz.
A preocupação com a identificação dos responsáveis pela execução ou acompanhamento da interceptação da comunicação também é comum a ambos os textos. A proposta de Jarbas Vasconcelos (PLS 525/07) estabelece que seja indicado o nome do delegado encarregado pela operação e o projeto do Executivo (PL 3272/08) obriga a prestadora responsável pela comunicação a indicar ao juiz o nome do técnico que fará o grampo. O objetivo é o mesmo, nas duas proposições: permitir a responsabilização criminal em caso de vazamento de informações sigilosas.
Nesse aspecto, o projeto que tramita no Senado quer alterar a legislação vigente (Lei 9.296/96) para permitir a punição do veículo de comunicação que noticiar, sem autorização, qualquer informação obtida por meio de grampo telefônico. De acordo com o PLS 525/07, será crime publicar ou divulgar conteúdos que estejam sob segredo de Justiça, além da realização, sem a devida permissão do juiz, de escuta ou quebra de sigilo telefônico, de informática ou telemático.
Como punição para os crimes, o governo mantém o previsto na legislação atual -reclusão de dois a quatro anos, mais multa. Já o senador por Pernambuco quer mais rigor - prevê prisão de dois a cinco anos, mais multa, aumentando a pena quando o crime for praticado por funcionário público, como é o caso dos delegados de polícia.
Além da diferença em termos de pena, os projetos divergem quanto ao tipo de crime passível de uso de escuta no processo de investigação. O governo quer eliminar restrição existente na lei atual e propõe que sejam autorizadas escutas para investigação de crimes passíveis de reclusão e de detenção. Em sentido oposto, o projeto de Jarbas Vasconcelos restringe o uso do grampo aos casos de crimes sujeitos a penas acima de um ano de prisão.
Veja no quadro abaixo o que determina a lei atual e os principais aspectos das propostas:
Legislação atual - Lei 9.296/1996 | Projeto enviado pelo Executivo - PL 3272/08 | Projeto do senador Jarbas Vasconcelos - PLS 525/07 | |
Hipótese para autorização de interceptação telefônica | Investigação de crimes passíveis de pena de reclusão. | Além do previsto na lei atual, amplia quebra de sigilo para crimes sujeitos a detenção. | Restringe o grampo à investigação de delitos sujeitos a pena mínima acima de um ano de prisão. |
Ações criminalizadas | Interceptação de comunicação telefônica, de informática ou telemática e quebra de segredo de Justiça sem autorização judicial. | Violação de sigilo de comunicação telefônica de qualquer natureza sem autorização judicial e violação de segredo de Justiça de quebra de sigilo telefônico. | Interceptação de comunicação telefônica, de informática e telemática, ou quebra, publicação ou divulgação de segredo de Justiça, sem autorização judicial. |
Punição prevista | Dois a quatro anos de reclusão e multa. | Idem à lei vigente. | Dois a cinco anos de prisão mais multa, com agravamento da pena de um terço até metade se o crime for cometido por servidor público. |
Deve constar do pedido de autorização ao juiz | Descrição genérica da infração penal investigada, para justificar necessidade da escuta. | Descrição dos fatos investigados. Indicação de indício suficiente da prática do crime. Relação dos números de telefones a serem grampeados. | Descrição da infração penal determinada, para justificar necessidade da escuta. Indicação de indício suficiente da prática do crime. Relação dos números de telefones a serem grampeados. |
Responsabilização pela execução e pelo acompanhamento da escuta telefônica | Não prevê a indicação de responsáveis. | Determina a indicação, pela prestadora do serviço de comunicação, do nome do técnico que efetuará o grampo. | Determina que seja indicada a autoridade policial responsável pelo caso. Prevê acompanhamento, pelo delegado, do serviço técnico de execução do grampo. |
31/07/2008
Agência Senado
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