Veículos oficiais alugados não pagam pedágio
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a isenção de pedágio a veículos oficiais alugados pela administração pública, conforme prevê a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A Justiça reconheceu tese da AGU de que a medida está de acordo com a legislação em vigor, que permite a dispensa da tarifa desde que comprovado o uso público do automóvel.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) ajuizou ação para suspender resolução da ANTT para que as concessionárias tenham a obrigação de conceder isenções de pagamento de tarifas de pedágio apenas para os veículos de uso da própria Agência Reguladora, os da Polícia Rodoviária Federal e os carros oficiais definidos nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a entidade, a ANTT teria agido de forma ilegal ao ampliar o conceito de veículos oficiais fixados pelo CTB, incluindo nesta definição, os veículos contratados de prestadores de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, para fins de isenção do pedágio, causando desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão.
As procuradorias da AGU rebateram as alegações e esclareceram que o Decreto nº 6.403/2008 já previa que são considerados veículos oficiais os próprios ou contratados de prestadores de serviços pela Administração Pública Federal.
Além disso, destacaram que o Decreto nº 94.002/87, anterior à assinatura dos contratos de concessão, também dispõe sobre a isenção a veículos oficiais, desde que exibam título de isenção, conceito que engloba os veículos locados pela Administração Pública, por exibirem indicação de sua função pública.
Dessa forma, os procuradores federais destacaram que a Resolução nº 3.916/2012 apenas regulamenta as legislações anteriores, relativamente à isenção de pedágio nas rodovias concedidas, não havendo qualquer inovação por parte da agência reguladora.
As procuradorias também afirmaram ser incabível falar em reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, porque estes estabeleceram expressamente que o conceito de veículo oficial seria aquele definido na legislação em vigor, a qual abrange não somente a lei, mas também os decretos e resoluções.
Decisão
A 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da ABCR. A decisão destacou que "os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, de veracidade e de legalidade, não sendo possível seu afastamento por medida liminar, com flagrante ofensa ao princípio do devido processo legal".
Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Agência, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte:
18/10/2013 12:39
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