Veja a íntegra da nota divulgada pelo senador Eduardo Azeredo
"Foi com estranheza e indignação que recebi a informação de que o relatório final da CPMI dos Correios, elaborado pelo deputado federal Osmar Serraglio, não apenas cita a campanha eleitoral de 1998, quando concorri à reeleição pelo Governo de Minas, como também pede o meu indiciamento por 'crime eleitoral', citando o artigo 350 do Código Eleitoral.
"Estranheza por três motivos: 1) o próprio relator admitiu em outros momentos que, se crime houvesse, já estaria judicialmente prescrito; 2) Quando compareci espontaneamente à CPMI dos Correios afirmei e comprovei, com documentos, que não avalizei, autorizei ou assinei o empréstimo que gerou recursos para aquela campanha. À época, dediquei-me com exclusividade às viagens pelo estado e ao trabalho no Governo, portanto, sequer tive conhecimento de tal operação, feita entre agência de publicidade e estabelecimento bancário. Esse fato foi mais tarde confirmado pelo coordenador financeiro da campanha, senhor Cláudio Mourão, em depoimentos à CPMI, ao Ministério Público e à Polícia Federal; 3) O Conselho de Ética do Senado, reconhecendo os fatores jurídicos e morais da questão, arquivou pedido de abertura de processo contra mim.
"Indignação, porque o critério utilizado para a citação de meu nome foi claramente político. Não fosse isso, o relatório teria pedido, pelo mesmo 'crime eleitoral', o indiciamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outras lideranças, cujas campanhas foram pagas, inclusive, com depósitos em contas no exterior, conforme depoimentos também prestados à CPMI dos Correios.
"Não aceito o critério político pelo qual uma campanha, cuja declaração de gastos foi de R$ 8,5 milhões, seja considerada 'criminosa', enquanto outras, de contas bem mais 'modestas', não são sequer investigadas. Para citar apenas um caso, a campanha presidencial de Lula, naquele mesmo ano de 1998, teve custos declarados de apenas R$ 2,97 milhões.
"Por fim, não aceito que minha campanha de 1998 seja usada como contraponto a crimes que envolvam má-gestão na administração pública, compra de parlamentares e financiamento de partidos. Louvo, no gênero, o trabalho do relator, deputado Osmar Serraglio, pela dedicação e pelo espírito público demonstrado nessaCPMI, também tão bem presidida pelo senador Delcídio Amaral. Na espécie, espero justiça para esse caso do "crime" que não cometi, mas pelo qual já paguei pesados e doídos preços políticos, pessoais e familiares."
29/03/2006
Agência Senado
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