Vetadas emendas ao projeto dos pedágios



O governador Olívio Dutra encaminhou à Assembléia, na noite de quarta-feira, veto parcial ao projeto do próprio Executivo - aprovado em Sessão Extraordinária, na última terça-feira, que autoriza aditamento nos contratos entre o governo e as concessionárias, visando ao reajuste nas taxas de pedágios dos pólos Metropolitano, de Gramado, Santa Cruz, Lajeado, Carazinho, Vacaria e Caxias do Sul. A manifestação do governador deu-se em razão das seis emendas, aprovadas por ocasião da apreciação da proposta, terem sido consideradas, pelo Executivo, matéria alheia às competências do Legislativo, inconstitucionais e por caracterizarem inconveniência administrativa. Uma emenda vetada, de autoria da deputada Jussara Cony (PC do B), suprimiu do projeto a fórmula de reajustamento da tarifa básica dos contratos com as concessionárias e determinou ao Executivo a elaboração, no prazo de 45 dias, de uma nova metodologia de cálculo. Para o governo, a emenda contraria o interesse público, pois as condições para o reajustamento foram estabelecidas em edital, e também implica em ilegalidade, ao ferir o que determina a Lei de Licitações. Outra emenda, do deputado Marco Peixoto (PPB), determina que as alterações autorizadas com a aprovação da proposta do governo, deverão obedecer competência da AGERGS. O veto dá conta de que a competência desse órgão já está devidamente assegurada em sua lei de criação e a aceitação da emenda "importa em negar a competência atual da AGERGS para a fiscalização dos contratos de concessão em vigor". Ainda do deputado Marco Peixoto, juntamente com o deputado Adolfo Brito (PPB), foi vetada a emenda que isentou do pagamento de tarifas, os veículos oficiais, os de transporte escolar, as ambulâncias e os das cidades sedes de praças de pedágios. A justificativa do Executivo para o veto é a de que, para aplicar o que determina a emenda, o Estado deveria acrescentar aos contratos rubrica contábil para enfrentar as novas despesas, conforme está previsto em legislação federal. As demais emendas vetadas são de autoria do deputado Bernardo de Souza (PSB). A primeira, atribuía ao Tribunal de Contas o cálculo das tarifas, além de permitir que os usuários pudessem fiscalizar as concessões, através de uma comissão composta, ainda, pelo Poder concedente e pelas concessionárias. Ao vetar a matéria, o governo enfatizou que é impossível atribuir ao Tribunal de Contas o cálculo das tarifas, já que as mesmas já estavam calculadas e fixadas nos editais e nos contratos. No que se refere à participação dos usuários na fiscalização das concessões, o governo observou que tanto no âmbito federal, quanto no estadual, leis já lhes asseguram esse direito, através de associações legalmente organizadas. A segunda, visando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, previa, dentre outras medidas, o aumento das tarifas ou redução de encargos (no caso de aumento de custos ou redução de receita), e a redução das tarifas ou aumento de encargos (se houvesse redução de custos ou o aumento de receita). No entendimento do Executivo, o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos já está assegurado pelas Constituições e leis federais e estaduais. Assim, eventuais alterações no que estabelecem os contratos não podem se ater a dispositivos da emenda, sob pena de virem em prejuízo do usuário, em forma, por exemplo, de aumento de tarifas. A última emenda do parlamentar, pela qual as tarifas deveriam atender ao princípio da modicidade e serem calculadas por meio de planilhas, considerando parâmetros, coeficientes e métodos de cálculos reconhecidos técnica e cientificamente, foi vetada sob o argumento de que o atendimento ao princípio da modicidade também já é assegurado em leis estaduais e federais. Além disso, justificou o Executivo, a forma de cálculo das tarifas foi determinada no edital e nos contratos "a partir de complexos estudos técnicos e financeiros", não podendo, por isso, serem as tarifas determinadas por planilhas de valores e variação de preços de insumos.

11/23/2000


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