Vetos à LDO indicam concentração de poder no Executivo, avaliam consultores



O veto sobre praticamente todas as ações orçamentárias incluídas pelo Congresso no anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011 sinaliza para a concentração do poder decisório orçamentário no Executivo, viabilizado especialmente por meio do processo de seleção, formulação e implementação das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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Essa é uma das conclusões da nota técnica conjunta com a avaliação final das consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados sobre os 603 vetos que foram publicados na semana passada, quando o presidente Lula sancionou a LDO. A nota foi encaminhada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), como subsídio à apreciação dos cortes promovidos.

O anexo define as ações e respectivas metas físicas que serão prioritárias para a administração federal para 2011 - a previsão de uma rodovia, por exemplo, deverá ser acompanhada de suas dimensões em quilômetros. Quando uma ação consta do anexo, o governo fica obrigado a reservar recursos para sua execução no orçamento. Na prática, a elaboração do anexo permite reduzir a discricionariedade do Executivo em selecionar as políticas públicas de maior destaque derivadas de recursos discricionários (desvinculados de obrigações específicas).

Das ações incluídas no anexo, foram preservadas apenas 92, exatamente as que se originaram de indicações do próprio governo. Outros 30 vetos incidiram sobre o texto da lei, inclusive sobre dispositivo incluído com a finalidade assegurar, em termos percentuais, frente às despesas desse ano, o crescimento dos investimentos acima das despesas correntes na proposta orçamentária que chegará ao Congresso até o fim do mês.

Para as consultorias, os vetos ao texto da lei, ainda que tenham frustrado uma série de iniciativas, não "desfiguram nem atingem a essência" do que foi aprovado pelo Congresso. No entanto, conforme a análise, os cortes sobre as ações inseridas no anexo, a partir de sugestões de parlamentares bancadas e comissões "reduzem o papel da LDO e as prerrogativas do Legislativo na definição dos gastos públicos".

Além disso, diz a nota, o governo encaminhou o projeto sem incluir o anexo, deixando de seguir regra constitucional com essa previsão. O Congresso elaborou depois o anexo, incluindo uma lista de ações que só mais tarde o Ministério do Planejamento enviou à CMO (inclusive obras e serviços do PAC), junto com as ações sugeridas pelos parlamentares, por meio de 1.145 emendas individuais e coletivas.

Os vetos também eliminaram as obras do PAC do anexo, mas essa iniciativa não afetou o caráter prioritário do programa - um dispositivo do texto da lei já definia o PAC como prioritário para a administração no próximo ano. O corte, no entanto, teve o efeito de reduzir a visibilidade sobre as ações do programas que realmente serão eleitas para o próximo ano.

Exame de vetos

Pelas regras constitucionais, o exame das matérias orçamentárias - projetos da LDO, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA) - começa pela CMO, seguindo depois para deliberação em sessão conjunta das duas Casas. No entanto, vetos presidenciais são apreciados diretamente em sessão do Congresso, sendo necessários os votos da maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado (ou seja, 257 deputados federais e 41 senadores).

Gorette Brandão / Agência Senado

20/08/2010

Agência Senado


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