Vida pregressa de candidatos poderá ser considerada no ato da candidatura



A pedido do presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) deverá apresentar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nos próximos 15 dias, um projeto de lei complementar para regulamentar dispositivo constitucional que prevê que, para fins de registro de candidatura, seja considerada a vida pregressa do candidato (artigo 14, parágrafo 9º).

- Desde 1994 existe a possibilidade de regulamentação de um artigo da Constituição que diz exaustivamente porque determinados candidatos não podem registrar suas candidaturas e, assim, não podem ser empossados nas Casas Legislativas. Entretanto, de 1994 pra cá, não regulamentamos isso. Diante de tudo o que aconteceu, pedi a colaboração do senador Demóstenes, que está fazendo um trabalho rápido - disse Garibaldi no início da tarde desta quarta-feira (13).

De acordo com Demóstenes, todos aqueles que cometerem delitos, que praticarem atos de corrupção e improbidade administrativa e já tiverem no mínimo um julgamento não poderão entrar na vida pública. Para ele, que esclareceu que o formato do texto do projeto de lei complementar ainda não está definido, "uma condenação em primeiro grau é um indício razoável de culpa".

- Não dá para ter corruptos, ladrões, homicidas como vereadores, prefeitos, senadores, governadores. Vamos lutar para que os políticos tenham a ficha limpa, para que não entrem aqui com a intenção de dilapidarem o dinheiro público. Que eles fiquem mais próximos da cadeia que da vida pública - disse Demóstenes.

13/02/2008

Agência Senado


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