Voto em partidos coligados poderá beneficiar candidatos a cargos majoritários
O candidato a cargo majoritário que participar de uma coligação poderá ser beneficiado com os votos dados não somente ao seu partido mas também com os direcionados aos demais partidos que compuserem a aliança eleitoral. A inovação está prevista em projeto de lei do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA) que está pronto para ser examinado em Plenário.
A atual legislação determina que, mesmo em coligação, os candidatos a cargos executivos e ao Senado - os dois casos em que as eleições são majoritárias - concorram apenas com o número do partido ao qual estão filiados. Para o senador, a norma não está correta, uma vez que o candidato por uma coligação disputa a eleição por todos os partidos que compõem a aliança.
-Isso confunde o eleitor e dificulta a realização das campanhas eleitorais-, argumenta Ornélas na justificação de seu projeto, -na medida em que pode obrigar os partidos políticos a solicitar ao cidadão que vote em um número para presidente da República, em outro para governador, em um terceiro para a primeira vaga de senador e em um quarto para a segunda vaga de senador-.
No caso da eleição para duas vagas no Senado, como a ocorrida neste ano, o projeto estabelece que os candidatos de coligação sejam registrados com todos os números de partidos que dela participem, acrescidos do número um ou dois.
A proposta conta com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve como relator ad hoc o senador Bello Parga (PFL-MA). Ao analisar a matéria, Parga observou que o projeto apenas estende às eleições majoritárias princípio já adotado nas eleições proporcionais, nas quais o voto em qualquer dos partidos da coligação é computado para a respectiva chapa.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ e seria encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados. Mas um recurso apresentado por José Eduardo Dutra (PT-SE) e por outros oito senadores tornou obrigatória a votação da matéria em Plenário.
15/10/2002
Agência Senado
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