Virgílio quer pena mais dura para quem adulterar combustíveis
Donos de postos de combustíveis que adulterarem gasolina e outros derivados de petróleo estarão sujeitos a cumprir pena em regime fechado de dois a cinco anos. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador César Borges (PFL-BA) a ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Atualmente, quem adultera combustíveis está sujeito a uma pena de detenção que varia de um a cinco anos.
César Borges afirmou que o mercado de combustíveis no país "é um convite à sonegação". Como exemplo citou o recordista de vendas do setor - a gasolina - que possui carga tributária que chega a 60%. Em 2003, lembrou, o país amargou prejuízo em torno de R$ 10 bilhões, a maior parte em combustível adulterado.
"O certo é que os donos de postos não costumam comprar inocentemente o combustível adulterado. O preço do combustível já o denuncia. A nota fiscal vem geralmente superfaturada com o objetivo de esconder a incoerência de preço entre os produtos fora e dentro das especificações legais", garante o senador.
Tomando por base dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), César Borges informou que, em 2004, a média nacional de adulteração de combustível ficou em torno de 5,1%. No período, destacaram-se no ranking de adulteração os estados de São Paulo (11,8%); Rio de Janeiro (8%); Piauí (3,8%) e Pernambuco (3,5%).
Se a CCJ aprovar parecer favorável à matéria, o projeto (PLS 108/06) segue para análise da Câmara dos Deputados, após ser esgotado o prazo de interposição de recurso para apreciação da proposta pelo Plenário.
14/07/2006
Agência Senado
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