Comissão aprova pena mais dura pelo uso ilegal de celular em prisão



Detentos que fizerem uso de celulares, sinal de rádio ou qualquer outro meio de comunicação de dentro do estabelecimento onde esteja cumprindo pena devem passar a responder por novo crime, caso o contato tenha sido feito sem autorização legal. Aprovada pela comissão de juristas designada pela presidência do Senado para elaborar anteprojeto de reforma do Código Penal, a medida pode resultar em tempo adicional de prisão de um a quatro anos para o infrator.

Nos últimos anos, os aparelhos celulares passaram a ser usados com regularidade por detentos, que de dentro das prisões simulam sequestros para extorquir cidadãos ou articular outros tipos de crime. O que fizeram agora os juristas foi enquadrar os presos na mesma regra penal adotada em há dois anos, pela Lei 12.012, para criminalizar quem ingressa, auxilia ou facilita a entrada de celulares ou aparelhos similares nos presídios.

A medida, portanto, passa a enquadrar quem promove ou auxilia o ingresso dos aparelhos nos presídios e também o próprio detento, em razão do uso. O crime tipificado há dois anos, no entanto, era punido de forma mais branda, com prisão de três meses a um ano. Agora valerá em qualquer caso a pena de um a quatro anos.

Revogação do desacato

Em reunião suspensa por volta das 14h30min, os juristas complementaram o exame dos crimes contra a administração pública – inclusive os delitos contra a administração da Justiça. Uma das novidades foi a sugestão para a revogação do crime de desacato à autoridade. Para os integrantes da comissão, atos desse tipo podem ser enquadrados com base no crime de injúria, com uma regra de agravamento da pena quando o alvo for servidor público no exercício da função.

Na retomada dos trabalhos, ainda hoje, os juristas vão tratar dos crimes contra a incolumidade pública e as relações de consumo.



07/05/2012

Agência Senado


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