Vítima de calamidade poderá receber seguro especial de emergência




Os empregados que tiverem seus contratos suspensos pelo fato de o estabelecimento em que trabalham ter sido afetado por calamidade natural poderão fazer jus a seguro especial de emergência, conforme substitutivo elaborado pelo senador Antonio Russo (PR-MS) a partir de projeto de Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado nesta quinta-feira (27) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria será agora analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

No texto original, Crivella propunha a concessão de seguro-desemprego, mas Antonio Russo ponderou que a medida contraria a legislação em vigor, que concede o benefício no caso de desemprego e não de suspensão de contrato. Por esse motivo, o relator propôs alterar a Lei 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, para instituir o seguro especial de emergência. De acordo com o substitutivo, o benefício deve ser pago em parcela única no valor de até duas vezes o teto do seguro desemprego (R$ 1.010,34).

Para contemplar também os autônomos e empreendedores individuais, Antonio Russo acrescentou, no substitutivo, um crédito de emergência. O benefício deverá ser concedido na modalidade de empréstimo, com valor fixado em até três vezes o teto do seguro-desemprego.

Conforme a proposta aprovada, trabalhadores beneficiados com o seguro especial de emergência também poderão acessar o crédito de emergência. O parlamentar pelo Mato Grosso do Sul propõe que esse crédito tenha carência entre seis meses e um ano, podendo ser pago em até 36 prestações. Os recursos para o seguro especial e o crédito de emergência serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ao destacar a abrangência social do projeto, Antonio Russo lembrou que vítimas de enchentes e outras catástrofes naturais ficam extremamente vulneráveis, pois "além de perderem familiares, móveis, roupas e a moradia, em muitos casos perdem também a capacidade de trabalhar".

Pesca em parceria

Na mesma reunião, a Comissão de Agricultura confirmou apoio ao PLS 423/2011, que inclui na Política Nacional de Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) o pescador artesanal que trabalha em parceria com o dono do barco, sem vínculo trabalhista. O texto já havia sido votado na CRA, mas como foi aprovado na forma de substitutivo, precisou passar por um segundo turno de votação. A matéria segue agora para a Câmara, caso não haja recurso para votação em Plenário.

A proposta estabelece regras para contratos de parceria na pesca profissional, foi apresentada pelo senador licenciado Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e modificada pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

O texto aprovado determina que a remuneração do pescador seja dividida em uma parte fixa, em dinheiro, e outra parte a ser estabelecida por percentual do resultado da pesca. No que se refere à parte fixa, o menor valor a ser pago ao pescador deve ser equivalente ao piso salarial da categoria.

Quanto à divisão do resultado da pesca, o projeto prevê que a definição de percentual a ser pago ao pescador será fixado em acordo coletivo, com pagamento, no máximo, após três viagens de atividade pesqueira. Flexa Ribeiro alterou essa parte do projeto para incluir a possibilidade de antecipação de pagamento.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



27/10/2011

Agência Senado


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