PATROCÍNIO CRITICA PROJETO QUE REGULAMENTA PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE



O senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) destacou hoje (dia 8) vários aspectos polêmicos do substitutivo do deputado Pinheiro Landim ao projeto original do então senador Iram Saraiva que regulamenta os planos e seguros de saúde no país. Para ele, o substitutivo não atende aos interesses dos consumidores, representa um retrocesso no que diz respeito às cooperativas de saúde e precisa ser também apreciado sob o ponto de vista da ética médica, que condena o exercício da medicina como mero comércio.

Conforme o senador, por disposição regimental, ao substitutivo só poderão ser feitas emendas supressivas, para assinalar que, além dessa alternativa, só restarão aos senadores a simplesaprovação ou rejeição do substitutivo da Câmara. O texto original, aprovado pelo plenário do Senado em 1993, teve anexados outros 17 projetos originados da Câmara e três do Senado, resultando no substitutivo.

Patrocínio afirmou que, ao contrário do projeto original, que proibia a exclusão de certas moléstias nos contratos de assistência médica, o substitutivo mantém a exclusão da cobertura de determinadas doenças, além de prever a hipótese de vigência de planos e seguros apenas com cobertura ambulatorial, o que "desvirtua a prática da medicina". Os casos de cataclismos, guerras, comoções internas e epidemias também são excluídos da cobertura, todas essas exclusões representando um prejuízo para os beneficiários de planos de saúde ou segurados.

Na opinião do senador, trata-se de matéria muito importante, por envolver o bom funcionamento de um sistema que, hoje, reúne mais de 40 milhões de beneficiários e segurados e é composto por 20 seguradoras, 300 entidades de autogestão, 330 cooperativas médicas e 670 empresas de medicina de grupo.

O substitutivo regulamenta a medicina suplementar em sua totalidade, abrangendo, portanto, planos e seguros de saúde, e tratando as empresas prestadoras de assistência médica e as seguradoras como iguais, explicou Carlos Patrocínio. O pior, segundo disse, é o fato de o substitutivo "submeter ao regime e às autoridades que regulam seguros as empresas de prestação de assistência médico-hospitalar em todos os seus segmentos - autogestão, medicina de grupo, cooperativas e entidades filantrópicas".

- O projeto em questão desconsidera que as seguradoras não garantem o atendimento médico, mas sim o reembolso pecuniário dos gastos com a saúde - frisou.

Outro aspecto criticado pelo senador é o fato de o substitutivo descaracterizar, a seu ver, a operacionalização dos planos de saúde das cooperativas, por subordiná-las às regras do Ministério da Fazenda.

08/01/1998

Agência Senado


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