Volta à Câmara projeto que prevê seis datas para o vencimento de contas



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a redação final do substitutivo do Senado ao projeto de lei da Câmara (PLC 104/05) que obriga as concessionárias de serviço público a oferecer ao consumidor e ao usuário o mínimo de seis datas opcionais para o vencimento de seus débitos. A matéria retornará à analise dos deputados.

O projeto estabelece que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, sob qualquer forma de empreendimento de responsabilidade da União, Distrito Federal, estados e municípios, são obrigados a estabelecer e a disponibilizar ao consumidor ou usuário - pessoa física, microempresas ou empresas de pequeno porte - no mínimo seis datas para o vencimento das contas de utilização do serviço, na forma determinada pelos respectivos órgãos de regulação e fiscalização.

A concessionária ou permissionária de serviços públicos que desrespeitar os direitos dos usuários e consumidores estará sujeita às sanções previstas em lei.



15/07/2009

Agência Senado


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