Votação da MP que altera contribuição previdenciária de micro-empreendedor deverá ocorrer na próxima semana



Será na próxima semana a apreciação do Projeto de Lei de Conversão 19/2011, decorrente da Medida Provisória 529/2011, que reduz de 11% para 5% a alíquota incidente sobre salário, paga pelo microempreendedor individual como contribuição à Previdência Social. Lido no Senado no dia 13 de julho, o projeto tranca a pauta de votação do Plenário e deve ser votado até o dia 18 de agosto ou perderá a validade. O relator do projeto é o senador Armando Monteiro (PTB-PE).

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Para mudar a alíquota da Previdência, a MP altera a Lei 8.212/91, que dispõe sobre Plano de Custeio e da Seguridade Social. A alíquota anterior, de 11%, representava ao microempreendedor individual uma despesa mensal entre R$ 60 e R$ 65 com Previdência Social. A MP reduz esse pagamento para valores entre R$ 27 e R$ 33. A esse valor soma-se R$ 1 se for devido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e R$ 5 se for devido o Imposto sobre Serviços (ISS), conforme o tipo de atividade.

A MP beneficia também donas de casa de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos (R$ 1.090). Elas poderão pagar apenas 5% do salário mínimo à Previdência como seguradas facultativas. Com essa medida, essas donas de casa poderão receber benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.

Portadores de deficiência também foram beneficiados pela medida provisória. Com a lei, crianças com deficiência intelectual ou mental podem constar como dependentes de seus responsáveis na Previdência Social. Esses dependentes também poderão receber pensão em caso de morte do segurado. Outra mudança permite aos pensionistas que passem a trabalhar como aprendizes a continuidade do recebimento do benefício de prestação continuada (BPC) de um salário mínimo.

Os dois benefícios foram incluídos na MP por meio de emendas na Câmara dos Deputados, onde a MP teve como relator o deputado André Figueiredo (PDT-CE). 



04/08/2011

Agência Senado


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