Votação de autoridades na CI poderá ser feita antes de arguição



O processo de votação secreta, na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), de autoridades indicadas pelo Poder Executivo, poderá ser feito antes da conclusão da arguição do candidato, desde que ele já tenha feito exposição oral sobre a área para qual tenha sido indicado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2) pelos senadores da CI, após consulta ao Regimento Interno do Senado (RISF), sobre o assunto.

Segundo explicou o presidente da CI, senador Fernando Collor (PTB-AL), no Regimento Interno do Senado não está expresso que a votação só possa ocorrer após concluída, por completo, a arguição do candidato. Ele esclareceu, ainda, que o regimento não é omisso quanto à questão, uma vez que está previsto, nas próprias normas regimentais, o princípio da analogia com os procedimentos em Plenário para casos como este.

O presidente da CI referia-se ao artigo 299 do Regimento, segundo o qual a votação de proposições "realizar-se-á imediatamente após a discussão, se este Regimento não dispuser noutro sentido".

- Se em determinadas situações, e mediante requerimento de qualquer membro, houver entendimento por parte da soberania do plenário da comissão em se adotar a praxe de abrir processo de votação antes da conclusão da arguição, esta presidência poderá acatar a decisão, condicionada, porém, à alternativa de que a votação seja iniciada somente após a exposição oral do candidato - decidiu Collor, após obter apoio dos demais membros da CI.



02/04/2009

Agência Senado


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