Voto de censura poderá motivar exoneração de diretor de agência reguladora
As possibilidades de exoneração de dirigentes de agências reguladoras poderão ser ampliadas. Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que prevê a aprovação de voto de censura por dois terços dos membros do Senado como nova hipótese de exoneração desses dirigentes (PLS 507/2007). Do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto prevê que o requerimento de voto de censura será proposto pela maioria absoluta dos senadores.
De acordo com a atual legislação, os conselheiros e diretores de agências reguladoras só podem perder o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar -situações mantidas na proposta do senador Jayme Campos. O projeto também prevê que a lei de criação da agência poderá elencar outras condições para a perda do mandato. Em todos esses casos, o ato de exoneração deverá ser aprovado pela maioria absoluta do Senado.
Na justificativa do projeto, o autor reconhece a importância “desses entes para a população, na medida em que desempenham algumas das mais relevantes funções do Estado”. O senador também lembra que, por força constitucional, as agências submetem-se ao controle do Congresso Nacional.
Jayme Campos ainda argumenta que é importante aumentar o controle social sobre as agências reguladoras. A proposta, segundo o senador, consiste em “restituir a importância política da Câmara Alta do Congresso Nacional, que tem o ônus de aprovar as indicações do Executivo, mas não possui, em contrapartida, a prerrogativa de afastá-las quando não desempenham a contento suas funções”.
Para Jayme Campos, o voto de censura é “um instrumento legítimo e universal que confere ao Parlamento a instância de rever posições equivocadas ou de demitir funcionários inaptos para determinadas missões públicas”. No caso das agências reguladoras, diz o autor, a censura se apresenta como “uma fórmula adequada para reparar erros nas indicações do Executivo, dividindo com o presidente da República, a quem cabe a demissão, a responsabilidade política pelo afastamento destas autoridades”. A matéria, que tramita em decisão final, tem o apoio do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
Critérios
A CCJ analisa outro projeto que trata das agências reguladoras. O PLS 464/2007 define critérios mais objetivos para a indicação de diretores das agências. De acordo com a proposta, do senador Delcídio Amaral (PT-MS), deverá o conselheiro ou diretor de agência, inclusive presidente, diretor-geral ou diretor-presidente, possuir, no mínimo, dez anos de experiência profissional no setor objeto de regulação pela agência reguladora para a qual foi indicado. A experiência pode ser no setor público ou privado.
O indicado deverá também possuir formação acadêmica compatível com o cargo, observado, como critério de compatibilidade, o nível acadêmico médio dos profissionais do setor que gozem de notório saber. O projeto também disciplina o período de vacância que antecede a nomeação de novo conselheiro ou diretor. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator do projeto, é favorável à matéria, que tramita em decisão terminativa.
17/01/2014
Agência Senado
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