Voto de Paulo Souto indica falhas de relatório de Saturnino



O voto em separado apresentado pelo senador Paulo Souto (PFL-BA) e que não chegou a ser apreciado em função da aprovação do relatório do senador Roberto Saturnino (PSB-RJ) considera que os atos atribuídos ao senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e José Roberto Arruda (sem partido-DF) não constituem quebra de decoro e não se enquadram nas hipóteses listadas pelo Código de Ética para perda de mandato parlamentar. Ainda assim, o voto de Souto, que funciona como voto alternativo ao do relator, sugere o envio do processo para a Mesa do Senado para que esta decida sobre as medidas disciplinares cabíveis.

Além de indicar falhas nos procedimentos adotados pelas investigações preliminares no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, como a ausência do direito a ampla defesa dos acusados, Souto apontou outros erros e omissões no relatório de Saturnino, como a seleção direcionada dos trechos dos depoimentos prestados naquele colegiado.

Souto diz que Saturnino deixou de utilizar, por exemplo, declarações da ex-diretora do Prodasen Regina Célia Peres Borges, dizendo que não recebeu do senador Antonio Carlos qualquer ordem para violar o painel de votação do Senado. Ele também destaca que o relator relevou o fato de tanto Arruda quanto Antonio Carlos não terem sido informados sobre os procedimentos utilizados para a obtenção da lista de votação.

Na opinião de Souto, este e outros argumentos, apresentados pelo próprio Antonio Carlos, seriam fundamentais para a formação do juízo de valor por parte dos membros do conselho no que diz respeito à questão da culpabilidade do ato de violação e poderiam mostrar que a participação de Arruda e de Antonio Carlos no episódio não sustentam uma proposta de perda de mandato.

- Essa matéria é política quanto ao mérito, mas não quanto às formalidades a serem observadas - criticou Souto ao citar decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o direito do réu ao princípio da proporcionalidade, o que quer dizer que a penalidade deve ser proporcional ao ilícito praticado.

- Se o fato imputado for tratado com a sanção máxima, que pena imputar ao parlamentar que praticasse peculato ou crime hediondo? Situações iguais, tratamento igual, situações diferentes, tratamentos diferentes - ponderou o senador.

23/05/2001

Agência Senado


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