Zambiasi promulga lei que amplia incentivo à cultura



O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Zambiasi (PTB), promulgou hoje o projeto de lei do deputado Bernardo de Souza (PPS) que altera a Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Na presença de mais de uma centena de lideranças da área cultural, o ato da promulgação ocorreu em solenidade no Solar dos Câmara, sede da Diretoria de Atividades Culturais da Assembléia. Unanimidade inteligente Parafraseando a frase célebre de Nelson Rodrigues, Sérgio Zambiasi disse que a unanimidade pela derrubada do veto do governo ao projeto de Bernardo prova que "às vezes, a unanimidade também pode ser inteligente". O deputado ressaltou a importância de novas ações na área da cultura. "A cultura tem um quê de sensibilidade e um quê de rebeldia. O autor que propõe esta lei é um rebelde contra o veto." O presidente anunciou que a Diretoria de Atividades Culturais está retomando e intensificando atividades que tragam o público para dentro do Palácio Farroupilha. Ele disse que a Assembléia irá cada vez mais abrir suas portas para a cultura. No dia 11, às 18h30min, o Solar dos Câmara retoma o projeto "Sarau no Solar", com show de Renato Borghetti. Dentro do programa de atividades culturais da Assembléia, também estão incluídas exposições, palestras, mostras literárias e cinematográficas. Mais espaço para a cultura "Esta lei é fruto de uma ação consciente, planejada para que a cultura do Estado possa ter mais espaço e incentivo", afirmou o deputado Bernardo de Souza, autor da lei. Segundo Bernardo, o "presidente da Assembléia Legislativa, com a sensibilidade que o caracteriza, diante de inúmeras leis quis que a promulgação desta fosse um ato formal, solene, bonito, para dizer que a instituição está comprometida com os novos tempos da cultura". A cerimônia foi encerrada com aplausos à apresentação solo do músico Jorginho do Trompete. Também participaram da solenidade a deputada Iara Wortmann, e o ex -secretário da Cultura do Estado Carlos Appel, O que muda A Lei 11.598 possibilita o acesso das pequenas e médias empresas no sistema estadual de incentivo às produções culturais. O percentual de 0,5% do ICMS anual, assegurado no Orçamento do Estado especificamente para despesas do Sistema Estadual de Financiamentos e Incentivo às Atividades Culturais, não é alterado. A legislação modifica, entretanto, os valores mensais de desconto, com rescalonamento da compensação tributária, tornando mais estimulante a participação de empresas no campo cultural. A proposta também amplia a margem de compensação para empresas de qualquer natureza que queiram incentivar planos de recuperação e de preservação de acervos integrantes do patrimônio histórico e cultural. Dos atuais 75%, a compensação passa a ser de 95% para aplicação de recursos destinados à preservação da memória arquitetônica e histórica do Estado, valores válidos tanto para o setor público, como para o privado.

04/05/2001


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