Zelar pelos serviços públicos e fiscalizar o Executivo são atribuições dos vereadores



O artigo 30 da Constituição, que trata das competências do município, deveria ser a principal referência dos vereadores em sua atuação, recomenda o advogado paulistano Módolo de Paula. Ali a primeira atribuição descrita é "legislar sobre interesse local" que, se combinada à quinta (organizar e prestar os serviços públicos essenciais), já bastaria para estabelecer com clareza o escopo do mandato do vereador.

- Infelizmente, alguns vereadores, em vez de se ocupar dos temas que dizem respeito a esses serviços essenciais prestados pelo município, preferem se ocupar de outras e supostas "grandes questões", e que não lhes dizem respeito. É grande erro! - escreveu.

Módolo de Paula reconhece que, por causa do atual modelo constitucional e político brasileiro, a função legislativa dos vereadores acaba se tornando "bem tímida".

- Extremamente centralizadas na União, as competências legadas aos estados-membros e aos municípios geralmente não deixam às assembléias e câmaras muito espaço de definição de políticas públicas. É um defeito ainda não sanado de nosso federalismo. A própria dinâmica da aprovação de uma lei faz com que o vereador sozinho não consiga aprovar um projeto.

Sylvio Guedes / Jornal do Senado



03/10/2008

Agência Senado


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