112 emendas à reforma da Previdência terão tramitação à parte



Fruto de acordos entre as lideranças partidárias negociados até a véspera, o requerimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) solicitando que 112 emendas apresentadas à proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 67/03, que reforma a Previdência, constituam uma nova proposição, foi aprovado no início da tarde de quarta-feira (26) pelo Plenário, com 50 votos favoráveis e 30 contrários.

De acordo com o líder do Bloco de Apoio ao Governo e relator da reforma da Previdência, senador Tião Viana (PT-AC), as emendas retornam à CCJ, onde se transformarão em uma nova PEC. Ele informou que vai apresentar em 48h seu relatório, onde pedirá o apensamento da nova proposta que resultar das 112 emendas à PEC nº 77/03, ou seja, a PEC paralela à reforma da Previdência, que já tem parecer favorável da CCJ.

Sem a aprovação do requerimento, advertiu Tião Viana, os temas tratados nas 112 emendas seriam rejeitados na votação da PEC nº 67/03, inviabilizando a tramitação da PEC paralela, que trata dos mesmos assuntos. Até o momento da votação, era essa a tramitação prevista para a nova proposta, que pode sofrer alterações.

A PEC paralela aborda sete pontos que foram alvo de negociações entre governo e oposição desde o início da tramitação da reforma da Previdência no Senado: paridade entre os vencimentos de inativos e ativos; a isenção da contribuição dos inativos nas aposentadorias e pensões recebidas por portadores de doenças incapacitantes até o limite de R$ 2.880 e R$ 4.800, respectivamente; a redução de cinco anos de contagem do tempo de contribuição para aposentadoria de deficientes físicos; o controle social da Previdência; a inclusão de donas-de-casa no sistema previdenciário; o censo previdenciário periódico e o subteto dos estados.

Último ponto a ser negociado pelo governo incluído na PEC paralela, a paridade entre ativos e inativos não continuará automática como atualmente, nem na forma estabelecida na PEC nº 67/03, que não prevê paridade total para os aposentados, que só chegarão à inatividade se tiverem cumprido 20 anos de serviço público e 10 anos na mesma carreira.

A PEC paralela determina que os servidores que se aposentarem com 25 anos de serviço público, 15 anos na mesma carreira e cinco anos no mesmo cargo terão direito à paridade integral com relação aos seus colegas da ativa. Para chegar a essa fórmula, Tião Viana aproveitou sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), cuja emenda foi apresentada à CCJ pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).





26/11/2003

Agência Senado


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