75 medidas provisórias serão examinadas pelo Congresso durante a convocação



O Diário Oficial da União publicou nessa sexta-feira (dia 26) 31 medidas provisórias reeditadas pelo presidente da República, o que motivou a convocação extraordinária do Congresso, a partir desta segunda-feira (dia 29). Por lei, quando há edição ou reedição de uma MP no período de recesso do Congresso, os deputados e senadores são convocados a trabalhar extraordinariamente em cinco dias, para apreciação dos documentos assinados pelo presidente.

Existem 75 MPs em vigor, a maior parte tratando de assuntos econômicos e da administração pública, algumas com mais de 80 reedições, entre elas a que criou o real. Fazem parte da lista a medida provisória que faculta ao empregado doméstico o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego, e a que autoriza parentes a proibir a retirada de órgãos de pessoas que em vida não fizeram declaração em contrário.

Nos últimos meses, o Congresso só tem votado MPs sobre as quais existe acordo entre os partidos para sua aprovação e o líder do governo no Congresso, deputado Arthur Virgílio (PSDB-AM), fará esta negociação com os líderes. Por falta de acordo entre os partidos, dezenas de MPs vêm sendo reeditadas a cada 30 dias pelo presidente da República.

Criado pela Constituição de 88 para permitir ao presidente da República tomar medidas de caráter relevante e urgente, com vigência imediata, o instituto da medida provisória já foi usado 583 vezes. O Congresso aprovou 429 delas e rejeitou outras 21. O próprio presidente da República revogou 28 MPs e 29 perderam eficácia. Contando as reedições, este número é multiplicado por quase dez vezes, chegando a 5.625.

Por vezes, as reedições trazem assuntos diversos da medida original. A MP 2.088, por exemplo, que trata dos casos de improbidade dos servidores públicos, foi reeditada em dezembro com dispositivos que punem com multa de até R$ 151 mil os procuradores que entrarem com ações judiciais consideradas improcedentes. Agora, ela está sendo reeditada com novo texto, retirando o valor da multa.

Nos últimos anos, os partidos políticos vêm tentando um acordo para limitar o uso desse instrumento. Encontra-se na Câmara uma proposta de emenda constitucional já votada pelos senadores, cuja idéia central é dar um prazo de 60 dias para que o Congresso se pronuncie sobre uma MP, prevendo apenas uma reedição. Caso não haja votação neste prazo, o documento perderá sua eficácia. Hoje, uma MP tem validade por 30 dias, devendo ser reeditada pelo presidente da República se não for votada pelo Congresso. O texto da proposta de emenda, no entanto, já recebeu várias modificações na Câmara e não há acordo partidário para sua votação.

Das 75 MPs que ainda tramitam no Congresso, duas vêm da gestão do presidente Itamar Franco, 40 são do primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso e as outras 33 editadas no segundo mandato. A mais antiga delas já foi reeditada 89 vezes e trata do uso de títulos da dívida pública nas privatizações. Uma das mais novas, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro, deu o aumento médio de 28 % para os militares, escalonado em duas vezes - neste ano e em 2002.

Governo Sarney
Collor
Itamar
FHC1º Gov. FHC2º Gov. Total
Originárias 125 87 141 160 70 583
Reeditadas 22 73 364 699 (1)
1.750
135 (1)
2.002
5.045
Convertidas 109 66 119 82 53 429
Revogadas 2 5 5 11 5 28
Sem Eficácia 5 5 15 3 1 29
Rejeitadas 9 11 - 1 - 21
Em Tramitação - - 2 40 33 75
Editadas 147 160 505 2.609 2.205 5.625
  1. Reedições de Medidas de Governos anteriores

Fonte: Presidência da República (Internet). Atualizado até 15/1/2001



26/01/2001

Agência Senado


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