FHC vai reeditar 75 medidas provisórias, provocando convocação do Congresso



O presidente Fernando Henrique Cardoso vai reeditar até o fim da semana 75 medidas provisórias, o que levará o Congresso a se reunir extraordinariamente a partir de segunda-feira (dia 29). Por lei, quando há edição ou reedição de uma MP no período de recesso do Congresso, os deputados e senadores são convocados a trabalhar extraordinariamente em cinco dias, para apreciação dos documentos assinados pelo presidente.

Conforme anúncio do presidente, feito no início deste mês, a convocação extraordinariamente via até o dia 14 de fevereiro - no dia seguinte, os parlamentares retornam ao seu trabalho normal. Nos últimos meses, o Congresso só tem votado MPs sobre as quais existe acordo entre os partidos para sua aprovação. O líder do governo no Congresso, deputado Arthur Virgílio (PSDB-AM), fará esta negociação com os líderes.

Por falta de acordo entre os partidos, dezenas de medidas provisórias vêm sendo reeditadas a cada 30 dias pelo presidente da República, a maior parte sobre assuntos econômicos. Até agora, não foi votada a MP que criou o real, o que provocou sua reedição por 72 vezes. Também fazem parte da lista a medida provisória que faculta ao empregado doméstico o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego, e a que autoriza parentes a proibir a retirada de órgãos de pessoas que em vida não fizeram declaração em contrário.

Criado pela Constituição de 88 para permitir ao presidente da República tomar medidas de caráter relevante e urgente, com vigência imediata, o instituto da medida provisória já foi usado 583 vezes. Se se contarem as reedições, este número será multiplicado por quase dez vezes, chegando a 5.625. Por vezes, as reedições trazem assuntos diversos da medida original. A MP 2.088, por exemplo, que trata dos casos de improbidade dos servidores públicos, foi reeditada em dezembro com dispositivos que punem com multa de até R$ 151 mil os procuradores que entrarem com ações judiciais consideradas improcedentes. Ela será reeditada com novo texto, retirando o valor da multa, conforme anúncio do ministro da Justiça.

Nos últimos anos, os partidos políticos vêm tentando um acordo para limitar o uso deste instrumento. Encontra-se na Câmara uma proposta de emenda constitucional já votada pelos senadores, cuja idéia central é dar um prazo de 60 dias para que o Congresso se pronuncie sobre uma MP, prevendo apenas uma reedição. Caso não haja votação neste prazo, o documento perderia sua eficácia. Hoje, uma MP tem validade por 30 dias, devendo ser reeditada pelo presidente da República caso ela não seja votada pelo Congresso.

O texto da proposta de emenda, no entanto, já recebeu várias modificações na Câmara, mas não há acordo partidário para sua votação. Das 75 MPs que ainda tramitam no Congresso, duas vêm da gestão do presidente Itamar Franco, 40 são do primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso e as outras 33 editadas no segundo mandato. A mais antiga delas já foi reeditada 88 vezes e trata do uso de títulos da dívida pública nas privatizações. Uma das mais novas, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro, deu o aumento médio de 28 % para os militares, escalonado em duas vezes - neste ano e em 2002.

24/01/2001

Agência Senado


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