76 medidas provisórias esperam deputados e senadores na convocação



Durante a convocação extraordinária do Congresso, anunciada pelo presidente da República para o período que vai de 29 deste mês a 14 de fevereiro, os deputados e os senadores deverão votar algumas das 76 medidas provisórias editadas e reeditadas pelo presidente da República. Nos últimos meses, o Congresso só tem votado MPs sobre as quais existe acordo entre os partidos para sua aprovação. O líder do governo no Congresso, deputado Arthur Virgílio (PSDB-AM), fará esta negociação assim que for iniciado o período de convocação.

Por falta de acordo entre os partidos, dezenas de medidas provisórias vêm sendo reeditadas a cada 30 dias pelo presidente da República, a maior parte sobre assuntos econômicos. Até agora, não foi votada a MP que criou o real, o que provocou sua reedição por 72 vezes. Também fazem parte da lista a medida provisória que faculta ao empregado doméstico o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego, e a que autoriza parentes a proibir a retirada de órgãos de pessoas que em vida a pessoa não fizeram declaração em contrário.

Criado pela Constituição de 88 para permitir ao presidente da República tomar medidas de caráter relevante e urgente, com vigência imediata, o instituto da medida provisória já foi usado 2.136 vezes. Se se contarem as reedições, este número será multiplicado por várias vezes. Por vezes, as reedições trazem assuntos diversos da medida original. A MP 2.088, por exemplo, que trata dos casos de improbidade dos servidores públicos, foi reeditada em dezembro com dispositivos que punem com multa de até R$ 151 mil os procuradores que entrarem com ações judiciais consideradas improcedentes. Ela será reeditada neste mês com novo texto, retirando o valor da multa, conforme anúncio do ministro da Justiça.

Nos últimos anos, os partidos políticos vêm tentando um acordo para limitar o uso deste instrumento. Encontra-se na Câmara uma proposta de emenda constitucional já votada pelos senadores, cuja idéia central é dar um prazo de 60 dias para que o Congresso se pronuncie sobre uma MP, prevendo apenas uma reedição. Caso não haja votação neste prazo, o documento perderia sua eficácia.

O texto, no entanto, já recebeu várias modificações na Câmara, mas não há acordo partidário para sua votação. Das 76 MPs que ainda tramitam no Congresso, duas vêm da gestão do presidente Itamar Franco, 40 são do primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso e as outras 34 editadas no segundo mandato. A mais antiga delas já foi reeditada 88 vezes e trata do uso de títulos da dívida pública nas privatizações. Uma das mais novas, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro, deu o aumento médio de 28 % para os militares, escalonado em duas vezes - neste ano e em 2002.

09/01/2001

Agência Senado


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