A RESOLUÇÃO QUE DETERMINA A PERDA DE MANDATO DE LUIZ ESTEVÃO
Art. 1º - É decretada a perda do mandato do Senador Luiz Estevão, nos termos do Art.55, II, da Constituição Federal, combinado com o art. 5º, I, da Resolução nº 20, doSenado Federal.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 28 de junho de 2000.
28/06/2000
Agência Senado
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