Resolução prevê quatro medidas disciplinares para senadores, entre elas a perda definitiva do mandato



Os senadores estão sujeitos a quatro medidas disciplinares, de acordo com a Resolução 20, de 1993, do Senado Federal, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Essas medidas são: advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.

A advertência é uma medida disciplinar de competência do presidente do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de uma comissão; já a censura pode ser verbal ou escrita, e também é aplicada pelo presidente da Casa e demais órgãos encarregados de punir com a advertência.

A perda temporária do mandato acontece quando o senador reincidir nas práticas que o levaram a sofrer advertência, tais como: perturbar a ordem das sessões ou reuniões, praticar atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependências da Casa, deixar de observar os deveres inerentes ao mandato e ao regimento interno e praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa no edifício do Senado ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os respectivos presidentes.

Também estará sujeito à perda do mandato temporário o senador que praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do regimento interno ou do Código de Ética, bem como revelar conteúdo de debates ou deliberações que o Senado ou uma comissão tenha resolvido que fiquem secretos. Revelar informações de documentos oficiais de caráter reservado também é motivo de perda temporária do exercício do mandato.

Serão punidos com a perda definitiva do mandato os senadores que desobedecerem os preceitos estabelecidos no artigo 55 da Constituição. Entre as determinações constitucionais para a perda do mandato estão: procedimento incompatível com o decoro parlamentar; condenação criminal com sentença transitada em julgado; contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; exercício de cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum (condição de demissibilidade do funcionário público não estável, deliberada a juízo exclusivo da autoridade administrativa competente) nas instituições acima citadas, desde a expedição do diploma; patrocínio, a partir da posse como parlamentar, de qualquer causa em que sejam interessados proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou exercício de função remunerada nas mesmas.

A perda definitiva do mandato é decidida por votação secreta do Plenário e o quórum exigido é de maioria absoluta de votos. No Senado, a maioria absoluta é de 41 senadores.

24/08/2006

Agência Senado


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