Academia Brasileira de Letras, ABI e IHGB podem ter isenção de tributos federais
O parecer da relatora, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), é favorável à aprovação do projeto (PLS 191/06). O texto já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no exame dos aspectos jurídicos e constitucionais. Agora, na CAE, a matéria será analisada sob o ponto de vista econômico e tributário. Nessa comissão, o texto receberá decisão terminativa, indo direto à Câmara dos Deputados se for aprovado.
Se for transformada em lei, a proposta isentará as três associações da cobrança dos seguintes tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
Bons serviços
Ao justificar a proposição, Sarney argumentou que as três entidades são associações seculares, sem fins lucrativos, que vêm prestando excelentes serviços à Nação. Tanto assim que, ao longo do tempo, elas vêm sendo reconhecidas como instituições de utilidade pública pelo Estado brasileiro. Apesar disso, conforme o senador, todas enfrentam dificuldades no desenvolvimento de suas atividades, em decorrência da pesada carga tributária a que estão sujeitas.
Para Ideli Salvatti, causa "surpresa e estranheza" o rigor tributário exercido pelo Estado sobre essas entidades, já que nenhuma possui finalidade, atividade ou interesse econômico. Além disso, salienta Ideli, é necessário considerar o princípio da significância: a contribuição que podem aportar aos cofres públicos é diminuta, embora represente ônus pesado para as mesmas, dificultando o cumprimento de suas funções culturais.
Ideli incorporou ao texto três emendas, todas vindas da CCJ - uma para atualizar a denominação do órgão de arrecadação federal, a atual Secretaria da Receita Federal do Brasil; outra para suprimir artigo que tratava da isenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), tributo já extinto; e a terceira, apenas para aperfeiçoamento de redação.
De teor semelhante, outras duas emendas foram rejeitadas. De acordo com Ideli, as duas proposições tinham a finalidade de modificar, "por via oblíqua", a legislação que criou a Timemania, com o objetivo de criar condições para liberar multas e juros devidos pelos clubes de futebol, em decorrência de débitos tributários renegociados com a Receita Federal. Outra finalidade era abrir mais um mês de prazo para adesão ao parcelamento dos débitos. Uma emenda veio da CCJ e a segunda foi apresentada à CAE.
05/07/2010
Agência Senado
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