Ações genéricas no Orçamento prejudicam controle e transparência, afirmam consultores
O projeto da Lei Orçamentária Anual da União (LOA) para 2013 (PLN 24/2012) traz inúmeros planos e programas anunciados ou iniciados pelo governo que não têm relação direta com as classificações, programas e metas do Plano Plurianual (PPA) do período 2012-2015 ou das próprias leis orçamentárias. A avaliação foi feita em nota técnica conjunta das consultorias de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf/SF) e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Conof/CD).
O documento identifica um processo de “perda de conteúdo” e de “força descritiva” do Orçamento, que estaria se tornando um conjunto de menções genéricas das propostas de intervenção governamental. Muitas ações orçamentárias, segundo a nota técnica, contemplam inúmeras realizações, “o que dificulta a avaliação e o acompanhamento” da execução dos orçamentos públicos.
Conforme o documento, a adoção dessas classificações genéricas, sem vínculo entre o PPA e a LOA, tem como “pano de fundo” oferecer maior flexibilidade ao gestor administrativo durante a execução orçamentária. O resultado disso, ainda segundo a nota técnica, é a inclusão no Orçamento de “dotações de amplo espectro, de conteúdo genérico e de finalidade e objetivos quase indefinidos, em prejuízo da maior precisão”. Com isso, a transparência e o controle poderiam ser afetados.
Expedientes paralelos
Para compensar a perda de informação na lei orçamentária, assinala a nota técnica conjunta, o Executivo adota “expedientes administrativos paralelos”, como portais na internet para divulgar suas realizações, e o chamado “Plano Orçamentário” (PO) – nova forma de detalhamento das despesas. Na tramitação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2013, o Congresso aprovou a possibilidade de existência de POs com uma série de ressalvas e salvaguardas, que acabaram sendo vetadas pelo Executivo. O veto, segundo a nota técnica, tende a criar “insegurança jurídica” quanto ao novo instrumento.
Ampliação
Assinado pelo consultor-geral da Conorf/SF, Orlando de Sá Cavalcante Neto, e pelo diretor da Conof/CD, Ricardo Alberto Volpe, o documento adverte que o PLN 24/2012 amplia o grau de liberdade do Executivo para realizar, por ato administrativo, a abertura de créditos orçamentários suplementares. Para eles, a noção de equilíbrio que assegura o primado do sistema constitucional de “freios e contrapesos” aconselha “detido estudo da forma como essas normas se encontram, hoje, propostas”.
O texto aponta ainda uma “decrescente importância” da participação Legislativa na definição de empreendimentos regionais e estaduais prioritários, “o que é evidenciado pelo veto do Executivo a todas as prioridades eleitas pelo Congresso Nacional na LDO de 2013”.
O documento, apontado como subsídio à apreciação do PLN 24/2012, cumpre resolução do Congresso Nacional que dispõe sobre a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
25/10/2012
Agência Senado
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