Acordos internacionais permitem que dependentes de pessoal diplomático possam exercer atividade remunerada
Matéria retificada à 21h07
Dependentes de pessoal diplomático e de outras carreiras a serviço na Itália e na Tanzânia podem exercer atividades remuneradas nesses dois países, o mesmo valendo aqui no Brasil, para dependentes de representantes desses dois países. É o que estabelecem acordos bilaterais firmados com os governos da Itália e da Tanzânia aprovados pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) nesta quinta-feira
Já examinados na Câmara dos Deputados, os dois acordos vão agora ao Plenário do Senado para decisão final. A ratificação incluirá a Itália e a Tanzânia numa lista de quase 20 países com os quais o Brasil já firmou acordos semelhantes, como informado na justificação dos projetos de decreto legislativo (PDL) com as mensagens presidenciais que deram origem às propostas.
O projeto referente ao acordo com a Itália (PDL 801/09) foi relatado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) - em substituição a Eduardo Suplicy (PT-SP). Nesse caso, o acordo abrange pessoal diplomático, consular e técnico-administivo que integrem as missões. No caso do acordo com a Tanzânia (PDL 871/09), os grupos atendidos incluem ainda militares.
Pelos termos dos acordos, são considerados dependentes cônjuges não separados, assim como os filhos solteiros menores de 21 anos ou aqueles menores de 25 anos matriculados em cursos universitários em horário integral. O benefício recíproco vale ainda para os filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.
FMI
Outras cinco matérias foram aprovadas na reunião, seguindo agora para o Plenário, inclusive o PDL 1.035/09, com o texto modificado do convênio constitutivo do Fundo Monetário Internacional (FMI). O ato foi firmado pelos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores. No Senado, o relatório preparado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) avalia que o acordo para as mudanças foi positivo para os interesses nacionais, pois representou aumento de poder de voto para o Brasil na instituição.
Ainda segundo o relatório, as mudanças no FMI objetivam expandir a capacidade de investimento - houve aporte de recursos por parcela dos países sócios, como o Brasil. O órgão foi ainda autorizado a vender 403 toneladas de ouro adquiridas em 1973 e investir os lucros na conta de investimento. O novo convênio também cria mais dois cargos de diretor-executivo, a serem ocupados de forma alternada, por países do bloco africano.
Cooperação
Os demais projetos são relacionados a acordos de cooperação, um deles na área técnica (PDL 876/09), entre o Brasil com o governo de Serra Leoa. Esse projeto foi relatado pelo senador Romeu Tuma (PTB-SP). Os dois últimos tratam de acordos de cooperação científica e tecnológica que ampliam as relações nesses campos entre o Brasil e a Índia (PDL 927/09) e o Brasil e o Canadá (PDL 929/09), matérias relatadas favoravelmente pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Fernando Collor (PTB-AL).
18/03/2010
Agência Senado
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