Acordo entre Brasil e Suécia permite trabalho remunerado de dependentes do pessoal diplomático
Foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (16) acordo entre o Brasil e a Suécia sobre o exercício de atividades remuneradas por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico, celebrado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007. O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 491/09, que aprova texto, vai agora a promulgaçlão.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde foi relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). A leitura do parecer foi feita pelo relator ad hoc, senador Pedro Simon (PMDB-RS).
O acordo permite que dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico das partes contratantes - em missão oficial diplomática em um dos dois países - possam receber autorização para exercer atividades remuneradas, de acordo com a legislação do país em que estejam.
Segundo o acordo, são considerados dependentes o cônjuge, o companheiro ou a companheira permanente; filhos e filhas solteiros menores de 21 anos; filhos e filhas solteiros menores de 25 anos que estejam frequentando cursos universitários em horário integral; e filhos e filhas solteiros portadores de necessidades especiais.
Para que a atividade remunerada possa ser exercida, a embaixada deverá solicitar autorização ao Ministério das Relações Exteriores do respectivo país. Tal atividade cessará na data do término da missão do indivíduo a quem a pessoa em questão esteja vinculada.
Segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o Brasil tem acordos semelhantes assinados com diversos países. "Tais acordos refletem a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes das missões oficiais a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional", argumentou o ministro.
16/09/2009
Agência Senado
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