Aprovado acordo sobre dependentes de pessoal diplomático entre Brasil e Hungria



O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 489/09 que aprova texto de acordo entre o Brasil e a Hungria sobre o exercício de atividades remuneradas por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico, assinado em Brasília, em 25 de setembro de 2005. A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde foi relatada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS).

O acordo permite que os dependentes do pessoal diplomático - cônjuges ou companheiros; filhos solteiros menores de 21 anos; filhos solteiros menores de 25 anos que estejam estudando, em horário integral, em universidades ou centros de ensino superior reconhecidos; e filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais - exerçam atividade remunerada.

A permissão vale a partir do momento da chegada do membro da missão diplomática, repartição consular ou missão junto a uma organização internacional no país receptor até o momento de sua partida ou até o fim de um período posterior razoável, conforme explicou o relator da matéria.

O exercício da atividade remunerada está condicionado à prévia autorização de trabalho do governo local, por intermédio de pedido formulado pela embaixada do país ao Ministério das Relações Exteriores do Estado autorizado.

Na exposição de motivos, o Ministério das Relações Exteriores informa que esse acordo reflete a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes de missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional. Acrescenta que o Brasil já firmou acordos semelhantes com outros países.

Helena Daltro Pontual e Laércio Franzon / Agência Senado



25/08/2009

Agência Senado


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