Ademir quer criar facilidades para o arrendamento imobiliário especial
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve apreciar, na retomada dos seus trabalhos, projeto de lei de autoria do senador Ademir Andrade (PSB-PA) que procura tornar mais atraentes os contratos celebrados no âmbito do Programa de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, pelo qual um mutuário poderá pagar, mensalmente, uma taxa pela ocupação do imóvel, como se fosse um aluguel ajustado anualmente, podendo adquiri-lo ao final do contrato. Embora o programa exista desde dezembro de 2000, Ademir Andrade diz que ele não conseguiu atrair um grande número de mutuários, por não dispor de regras claras, como as que ele quer definir.
O projeto de lei de Ademir, que tramita na comissão em caráter terminativo, determina que os contratos de arrendamento imobiliário especial com opção de compra não poderão ter prazo superior a 16 anos. Além disso, o valor da prestação mensal do arrendamento não poderá exceder a 0,7% do valor do imóvel.
Pela proposta, a prestação ou taxa de arrendamento será corrigida anualmente, com base na variação do índice utilizado para remunerar as cadernetas de poupança. Após 12 meses de atraso no pagamento das prestações, ficará caracterizada a inadimplência do mutuário, podendo o agente financeiro retomar a posse do móvel. A lei atual, de nº 10.150, caracteriza a inadimplência após três meses de atraso no pagamento das prestações.
O senador disse que a dilatação do prazo foi uma sugestão do Fórum Paraense em Defesa da Moradia dos Conjuntos Habitacionais. O projeto de lei de Ademir prevê ainda prazo de 30 dias para o estabelecimento do preço da opção de compra do imóvel, a contar do vencimento da última prestação do arrendamento. Esse preço (uma vez que o mutuário terá pago o imóvel por 16 anos) não poderá ser superior ao valor da última prestação mensal.
17/01/2002
Agência Senado
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