ADEMIR CONSIDERA INCONSTITUCIONAL FIXAÇÃO DE PISOS REGIONAIS
O senador Ademir Andrade (PSB-PA) criticou a proposta do governo federal de instituir o salário mínimo regional, ao autorizar os estados a fixarem pisos salariais superiores ao salário mínimo. Para o parlamentar, a iniciativa governamental, além de ser "inconstitucional e imoral", não passa de um artifício destinado a burlar o direito social do trabalhador a ter um salário mínimo que lhe assegure a dignidade.Ademir Andrade disse que o próprio valor de R$ 151 fixados para o mínimo já fere a Constituição que impõe um piso capaz de atender as necessidades básicas do trabalhador. Além disso, o projeto de lei complementar apresenta um evidente desvio de poder, ao eximir do Executivo Federal a obrigatoriedade de fixar o salário mínimo nacional.- Não tenho dúvidas de que haverá contravenção à Constituição se os estados, nada obstante terem sido autorizados a legislar sobre pisos salariais, venham na prática a fazê-lo de forma fraudulenta, definindo o que seria um piso único para qualquer trabalho, em todo o estado, confundindo propositadamente piso salarial e salário mínimo - advertiu o parlamentarSegundo o senador, a idéia dos mínimos regionais partiu de assessores do governo que sugeriram que os governadores pudessem, através de lei complementar, criar salários mínimos diferenciados, de acordo com suas condições financeiras e instituir um salário-base que substituísse o mínimo, usado como referência para o cálculo dos proventos e pensões. O aumento dos gastos da Previdência serviram, na avaliação do senador, como argumento para o presidente da República fixar o mínimo em R$ 151.Na opinião de Ademir Andrade, o projeto não passa de uma jogada destinada a torcer o texto constitucional para resolver um problema político que não foi possível com a desvinculação do mínimo dos pagamentos da Previdência. Além disso, acrescentou, houve reações contrárias ao "verdadeiro atentado" que se queria fazer aos doze milhões de aposentados brasileiros que sobrevivem com os benefícios que lhes são pagos.
21/06/2000
Agência Senado
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