CCJ CONSIDERA INCONSTITUCIONAL COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA



O senador Almir Lando (PMDB -RO) apresentou parecer favorável e a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania aprovou decisão da Procuradoria inconstitucional a Geral da República que considerou cobrança de taxa de iluminação pública, conforme estabelecia a lei municipal de Niterói. A consulta foi encaminhada à CCJ pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria vai agora à apreciação do plenário.A CCJ também aprovou parecer favorável do senador Bernado Cabral (PFL-AM), acompanhado de projeto de resolução do Senado, suspendendo a execução dos incisos I e III do art 7º da Lei nº 8.162, considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. A lei dispõe sobre a revisão de vencimentos dos servidores civis e a fixação do soldo dos militares. De acordo com a decisão do STF, comunicada ao Senado, os referidos incisos ferem direitos adquiridos dos servidores.

11/08/1999

Agência Senado


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