PROJETO DE ADEMIR APERFEIÇOA LEI DE DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA
Com o objetivo de resolver problemas de indenização de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária, o senador Ademir Andrade (PSB-PA) comunicou nesta quinta-feira (dia 13) que está apresentando projeto de lei complementar que facilita a operação para o governo, diminuindo ritos processuais. A proposta exclui da indenização o pagamento de juros compensatórios e de cobertura florística, aperfeiçoando a Lei Complementar 76, de 1993. Segundo o senador, a proposta visa economizar recursos que estavam sendo pagos indevidamente e também reduzir o trabalho do Poder Judiciário com processos desnecessários.Ademir argumentou que os donos de propriedades desapropriadas estavam cobrando, além da atualização monetária, 12% de juros compensatórios ao ano, o que tem gerado valores de indenização que ultrapassam em muito o valor de mercado da propriedade. Ademir lembrou que o presidente Fernando Henrique, por medida provisória, reduziu esses juros para 6%, e explicou que sua proposta elimina totalmente o pagamento, considerando que "se um imóvel rural não cumpre sua função social e não é produtivo, não há o que compensar ao seu proprietário".O pagamento de juros compensatórios, segundo o senador, justifica-se devido à impossibilidade do proprietário continuar a utilização do imóvel. "Mas quando o imóvel está sendo desapropriado exatamente porque seu proprietário não o utiliza, subutiliza-o ou porque o utiliza mal, não tem cabimento admitir-se a transposição de um mecanismo que visa, justamente, ressarcir o proprietário pela perda de seu bem, privando-se de sua utilização", salienta o senador. Justificando a alteração relativa à cobertura florística, o senador disse que inúmeros proprietários, após receberem sua indenização, entram em juízo cobrando do governo a floresta nativa que existia dentro de sua propriedade. Embora a maioria dos juízes dê ganho de causa para o governo, alguns discordam dessa posição, "empatando a Justiça com esta questão e obrigando o governo a pagar por algo que, de certa forma, não pertencia ao proprietário, já que não existe comprovação de que a área estava sendo aproveitada economicamente".
13/05/1999
Agência Senado
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