ADEMIR QUER FACILITAR FISCALIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS



O senador Ademir Andrade (PSB-PA) apresentou projeto de lei determinando que as Assembléias Legislativas ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos estados ou para o Distrito Federal.

Pela proposição, o governo do Distrito Federal ou do estado beneficiário desses recursos notificará tal liberação aos partidos políticos, às federações e sindicatos de trabalhadores no prazo de dois dias úteis, contado da data do recebimento dos recursos. Conforme o senador, as Câmaras Municipais já são informadas dos repasses federais por meio da Lei nº 9.452/97.

Na justificação, Ademir Andrade afirma que o projeto visa facilitar a fiscalização da aplicação de recursos transferidos da União para os estados, de modo a conferir a seus órgãos legislativos "meios capazes de garantir a fiel observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que devem nortear a administração pública".

- Além das transferências dos Fundos de Participação, existem as chamadas transferências voluntárias da União, feitas mediante convênios, acordos ou ajustes. Freqüentemente, as Assembléias Estaduais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as populações diretamente interessadas nem tomam conhecimento dos repasses, ficando a aplicação dos recursos sujeita ao livre arbítrio do governador - justificou Ademir.



16/02/1998

Agência Senado


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