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Para solucionar o problema, o senador sugere em seu projeto que a Lei de Registros Públicos passe a permitir que os próprios cartórios cancelem registros nulos. Os órgãos fundiários poderiam solicitar diretamente aos cartórios o cancelamento de registros, dando caráter administrativo à medida, em vez de judicial, como é na atual legislação. Havendo indícios de falsificação, o registro poderá ser impugnado pelo Ministério Público, por órgãos fundiários ou por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico.
Além disso, se for aprovado o projeto, será exigido que os cartórios consultem os órgãos fundiários por ocasião de quaisquer registro de imóveis. De acordo com a proposta, nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel referente seja matriculado e cadastrado nos órgãos fundiários do poder público. A lei pretende formar um cadastro único de registros imobiliários. Na opinião do senador, o registro de imóveis no Brasil não oferece garantia plena e compete ao poder público buscar essa segurança.
11/12/2000
Agência Senado
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