Adiada votação de PEC que prevê ICMS compartilhado nas operações interestaduais com petróleo e energia



Acordo fechado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (21) adiou a votação de proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem como finalidade assegurar aos estados produtores de energia e petróleo o compartilhamento da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas desses produtos para os demais estados. Na prática, o objetivo da PEC 20/07 é revogar dispositivo da Constituição que estabeleceu a tributação exclusivamente no destino em relação a esses produtos, quando nas demais mercadorias e serviços cada estado fica com parcela do imposto.

Como a proposta afeta a atual distribuição de receitas de ICMS entre os estados, o debate da matéria foi marcado por intensa polêmica. No final, prevaleceu o entendimento de que os impactos da alteração precisam ser melhor conhecidos. Ficou também acertado que haverá uma audiência, em data ainda a ser marcada, para que a PEC seja debatida com profundidade. A audiência deverá ser realizada em conjunto com a Subcomissão de Temporária de Reforma Tributária, ligada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O primeiro signatário da PEC é o senador Paulo Duque (PMDB), representante do Rio de Janeiro, maior produtor de petróleo do país. A relatoria está com Flexa Ribeiro (PSDB), do Pará - que exporta energia de Tucuruí -, que já ofereceu parecer favorável à matéria. Aloizio Mercadante (PT-SP) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) defenderam a retirada da proposição, pois entendem que o tema está relacionado ao contexto da reforma tributária que o governo deve enviar ao Congresso. Jereissati preside a Subcomissão Temporária de Reforma Tributária.

Mercadante assinalou que o ponto mais polêmico da reforma é justamente a definição sobre o lugar da cobrança do imposto sobre o valor agregado - se na origem ou no destino. Disse que a PEC pode acarretar perdas elevadas para estados pobres, apenas consumidores de energia e petróleo, sem que seja criado um sistema de compensações, como o que está sendo previsto dentro dos debates da reforma tributária.

Royalties

O senador paulista disse, ainda, que os estados produtores de petróleo e energia já são adequadamente recompensados com a transferência de royalties sobre a exploração desses produtos. Jefferson Péres (PDT-AM) observou, no entanto, que os royaltiessão pagos como contrapartida à exploração de riquezas não-renováveis. Marcelo Crivella (PRB-RJ) acusou Mercadante de estar defendendo interesses de São Paulo ao querer remeter o debate da PEC para a reforma tributária, mas acabou concordando em preparar o requerimento para a convocação do debate da matéria.

No relatório, Flexa Ribeiro diz que a cobrança exclusiva no destino foi definida pelos constituintes para compensar os demais estados pelos grandes investimentos feitos nas unidades produtoras de energia e petróleo (como hidrelétricas e refinarias). Agora, como acredita o senador, já não há mais razão para manter o tratamento diferente. Ele entende que os investimentos da União nos estados produtores já foram amortizados pela "renúncia" representada pelos 19 anos sem o compartilhamento do ICMS nas operações interestaduais.

Com a cobrança exclusivamente no destino, como registra Flexa Ribeiro em seu relatório, o Pará deixa de recolher, por ano, receitas da ordem de R$ 300 milhões de ICMS de operações interestaduais com energia elétrica. Pela mesma razão, diz que o Paraná perde R$ 430 milhões. Para o Rio de Janeiro, os prejuízos chegariam a R$ 10 bilhões a cada ano por conta do ICMS sobre as operações com petróleo e derivados.



21/11/2007

Agência Senado


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