Adiada votação de proposta de legalização da ortotanásia
Pedido de vista coletiva, suscitado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), adiou a votação de projeto de lei (PLS 116/00) do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que muda o Código Penal para legalizar a prática de ortotanásia: a interrupção do uso de métodos artificiais para prolongar a vida de pacientes em estado terminal. A matéria recebeu parecer favorável, com duas emendas, do senador Augusto Botelho (PT-RR) e volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima semana.
Após a leitura do relatório, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), fez questão de deixar clara a distinção entre eutanásia e ortotanásia. Enquanto no primeiro caso são adotadas ações para acelerar a morte de alguém a seu pedido, no segundo a sobrevivência do paciente deixa de ser mantida por meios artificiais e a morte se dá de forma natural. Atualmente, o Código Penal considera as duas práticas como crime.
De acordo com o parecer do relator, não será mais considerado crime deixar de fazer uso de meios desproporcionais e extraordinários, no âmbito dos cuidados paliativos dispensados a paciente terminal, se caracterizada situação de morte iminente ou inevitável. A legalização da ortotanásia depende, no entanto, do consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge ou companheiro, ascendente (pais e avôs), descendente (filhos) ou irmão. Além disso, a situação de morte inevitável e iminente deve ser previamente atestada por dois médicos.
Durante a discussão do PLS 116/00, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) assinalou a relevância da proposta e elogiou o cuidado do autor e do relator em harmonizá-la com os pareceres de representantes das mais diversas religiões. Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto vem legalizar "algo que vem acontecendo há muito tempo, mas que é considerado passível de abertura de processo por homicídio".
Gerson Camata agradeceu o apoio recebido à apresentação do PLS 116/00; ressaltou que todos os pareceres religiosos, por não serem contrários à ortotanásia, respaldam o projeto; e observou que só uma lei aprovada pelo Congresso Nacional poderá legalizar essa prática, já que uma portaria do Conselho Federal de Medicina (CFM) e uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo tentaram regular o assunto, mas foram consideradas inconstitucionais.Simone Franco e Gorette Brandão / Agência Senado
25/11/2009
Agência Senado
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