ADIADO PARA 2003 O NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS PREVISTO NA LEI KANDIR



Por 55 votos favoráveis, nenhum contrário e duas abstenções, o Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 15) lei complementar tranferindo para o dia 1º de janeiro de 2003 a modificação da lei que dispõe sobre o direito de os empresários e comerciantes não recolherem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas aquisições de bens de uso e consumo de seus estabelecimentos. A matéria foi votada em regime de urgência, a requerimento dos integrantes da CAE, e vai agora a sanção.
Ao recomendar voto favorável ao projeto, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que a prorrogação para 2003 do não recolhimento do ICMS evita uma situação que diversos governadores consideram inadequada. Também disse que votou contrariamente a esse item quando da votação da lei Kandir.
Relatada pelo senador Bello Parga (PFL-MA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a medida, que estava prevista pela lei Kandir para ser adotada a partir de 1º de janeiro do ano que vem, foi adiada, segundo o relator, porque implicaria em uma queda brutal nas receitas de estados e municípios. "Dessa forma os tesouros dos estados e municípios poderão se adaptar melhor à mudança", disse Parga.

15/12/1999

Agência Senado


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