Administradores regionais do DF poderão ser escolhidos por voto direto



Os administradores regionais do Distrito Federal poderão ser escolhidos pela população em eleições diretas. É o que prevê proposta de emenda à Constituição (PEC 29/2011) que está pronta para entrar na pauta do Plenário.

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em dezembro, a proposta prevê eleições para escolha do administrador e vice-administrador das regiões que compõem o Distrito Federal, antes conhecidas como "cidades satélites". Hoje, eles são indicados pelo governador.

Segundo a PEC, todas as regras que se aplicam à escolha dos chefes de Executivo, como prefeitos, governadores e presidente da República, vão valer também para os administradores regionais: mandato de quatro anos, direito de disputar uma reeleição, e exigência de renúncia com seis meses de antecedência, no caso de concorrer a outros cargos eletivos. O salário deverá ser definido pela Câmara Legislativa do DF, limitado a 75% do vencimento dos deputados distritais.

O autor do projeto, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), afirma que com o crescimento da capital, algumas regiões se tornaram grandes cidades e precisam ser administradas por pessoas com legitimidade, escolhidas pela própria população.

- Nós temos hoje, no Distrito Federal, 31 administrações regionais. Muitos dos administradores dessas cidades sequer moram nas cidades que administram. Entendemos que chegou a hora de o Distrito Federal ter a coragem de rever o modelo de organização das administrações regionais.

O senador cita os casos de Ceilândia, que está entre as 100 maiores cidades do país, e Planaltina, com mais de 150 anos de existência.

- E hoje os administradores regionais servem mais aos deputados que os indicam do que ao conjunto da população daquela cidade.

Rodrigo Rollemberg também quer que os funcionários das administrações sejam selecionados por concurso público. Segundo ele, atualmente 90% dos servidores são comissionados, e a cada troca de administrador regional há queda na qualidade dos serviços prestados. A proposta estabelece ainda que a criação de novas regiões administrativas só poderá ser feita por lei de iniciativa do governador e aprovada pela Câmara Distrital.

Decisão judicial

Em sessão realizada no dia 14 de janeiro, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que o Poder Executivo local elabore, no prazo de 18 meses, um projeto de lei sobre participação popular na escolha dos administradores regionais. A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão ajuizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Lei Orgânica do Distrito Federal prevê a participação popular na escolha dos administradores, mas o Executivo nunca propôs a norma necessária para regulamentar esse processo. Apesar do prazo de 18 meses para a apresentação do projeto, a efetiva implementação da participação popular pode demorar mais, já que depois ainda haverá o exame pela Câmara Legislativa.



28/01/2014

Agência Senado


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