Advocacia do Senado entrega em agosto ao STF resposta sobre Lei Seca



A Advocacia Geral do Senado começou a elaborar a resposta ao pedido de informações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei nº 11.705/08 - conhecida como Lei Seca -, que proíbe o motorista de dirigir com qualquer teor de bebida alcoólica no sangue. O documento deverá ser entregue ao STF na primeira semana de agosto, conforme informou o advogado geral do Senado, Alberto Cascais.

Na última sexta-feira (11), o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, encaminhou à Mesa do Senado pedido de informações sobre o assunto. O objetivo é fornecer respaldo legal à decisão que o STF dará sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Na ação, a entidade pede que seja concedida liminar suspendendo os efeitos da lei que proíbe o motorista de dirigir depois de ingerir bebida alcoólica.

Para Alberto Cascais, que falou à Agência Senado, a premissa é de que a resposta ao pedido de informação do STF mantenha o texto da Lei nº 11.705/08, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Cascais informou que o Senado é sempre chamado a se pronunciar quando tramita no STF qualquer questionamento a respeito de matérias aprovadas pelo Congresso Nacional. No caso, observou, o documento a ser entregue ao STF abordará aspectos da legalidade e da constitucionalidade adotados pelo Legislativo ao aprovar a lei. A Advocacia Geral do Senado responde também em nome da Câmara dos Deputados.

Lei dura

A Lei nº 11.705/08, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, já provoca mudança de hábitos na população, uma vez que considera crime quem dirigir com praticamente qualquer teor alcoólico no organismo. Motoristas que excederem o limite de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue - o equivalente a uma lata de cerveja ou um cálice de vinho - pagarão multa de R$ 955,00 além de perder a carteira de motorista por um ano e ter o carro apreendido.

Quem for apanhado pelo bafômetro com mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue - o equivalente a duas latas de cerveja - poderá ser preso e responder a processo. O homicídio praticado por um motorista alcoolizado será considerado doloso (com intenção de matar). A lei prevê também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e em zonas rurais.



14/07/2008

Agência Senado


Artigos Relacionados


Advocacia do Senado divulga nota sobre concurso para advogado

Heloísa quer parecer da Advocacia do Senado sobre verba parlamentar

Assembléia entrega relatório sobre a seca ao ministro da Integração Nacional

Advocacia do Senado divulga nota sobre denúncias de irregularidades em contratação de serviços terceirizados

Conselho de Comunicação analisará em agosto projeto que regulamenta direito de resposta

Íntegra da nota da Advocacia do Senado sobre recurso contra liminar a favor de estados produtores de petróleo