Advocacia-Geral vence 75% das ações do INSS em tribunais superiores este ano
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu vitória em 75% dos processos que envolviam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em janeiro e fevereiro deste ano.
O levantamento do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF), realizado a partir de decisões de colegiados, mostra que, ao todo, 265 sentenças foram emitidas pelas cortes nos dois primeiros meses deste ano, a maioria sobre questões relacionadas a benefícios previdenciários e assistência social.
A principal explicação para o alto índice de entendimentos favoráveis, segundo o Depcont, está na mudança da jurisprudência do STJ em relação à aplicação da Lei n.º 9.032/95, que trata das contribuições previdenciárias no País.
A defesa da AGU era de que essa lei, considerada benéfica aos segurados, não poderia ser aplicada retroativamente, para alterar benefícios concedidos antes da sua entrada em vigor. No entanto, durante muitos anos, o STJ decidiu elevar os coeficientes do auxílio acidente e de outros benefícios previdenciários concedidos antes da lei, apesar de o Supremo já ter decidido que esse aumento era inconstitucional.
Segundo o Depcont, as decisões do STJ forçava os procuradores federais da AGU que atuavam nesses processos a continuar recorrendo das decisões até levar a questão ao Supremo. Recentemente, no entanto, o STJ reviu seu entendimento e passou a adotar a mesma posição do Supremo.
Diante dos dados, a PGF entende que é possível que o índice de sucesso continue elevado ao longo de 2012. Isso não só porque ainda há muitos recursos pendentes de julgamento sobre essa mesma questão, como também pela recente vitória no STF quanto aos índices de cálculo da aposentadoria por invalidez, previstos no §5º do art. 29 da Lei 8.213/91.
Acordos
Outra grande preocupação tanto da PGF, como da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, é reduzir a demora no julgamento das matérias com decisões já pacificadas pelos tribunais superiores. Para isso, tem sido celebrado acordos em processos e emitidas orientações e Súmulas da AGU, que evitam a apresentação de novos recursos pelos procuradores federais.
Fonte:
AGU
12/03/2012 18:53
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