CCJ analisa PEC que disciplina recursos judiciais aos tribunais superiores



Começa a tramitar no próximo dia 15, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Paulo Paim (PT-RS) que disciplina os recursos nos processos judiciais e restringe o uso do recurso extraordinário, no caso do Supremo Tribunal Federal (STF); do especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e do de revista, no caso do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em sua justificativa, Paim considera que o modelo de prestação de jurisdição praticado no Brasil está completamente esgotado e obsoleto, o que torna a Justiça cada vez mais lenta. Segundo o senador, há um uso abusivo e amoral dos chamados recursos protelatórios, que tornam o Judiciário lento e garantem uma procrastinação sem fim, beneficiando os que não querem uma decisão no processo. Assim, "ao brasileiro comum resta a percepção de que recorrer ao Judiciário é inútil, moroso, caro e incerto", afirma Paim.

O senador pretende disciplinar os recursos e, no caso dos recursos ao Supremo, somente seria aceito o debate de matéria constitucional. "Através desse instrumento, o STF uniformizaria a interpretação da Constituição, impedindo que a jurisdição constitucional variasse em qualidade e efeitos nos diversos pontos do Brasil", diz o senador. Ou seja, seria garantida uma interpretação única da Constituição, impedindo que até mesmo juízes estaduais de primeira instância contrariassem decisões do STF em matéria constitucional.

No caso dos recursos ao STJ, o senador pretende que os recursos sejam impetrados apenas na análise do Direito Federal. "Julgando o recurso, o STJ garantirá que os códigos e a legislação federal esparsa não encontrem um entendimento em um estado e outras conclusões em outros", diz Paim. Finalmente, o recurso de revista, no TST, será exclusivo para a legislação trabalhista infraconstitucional. "Isso impedirá que um direito assegurado ao trabalhador paulista seja negado ao gaúcho ou ao nordestino, por exemplo, conferindo homogeneidade à legislação do trabalho", conclui o senador.



02/02/2004

Agência Senado


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