ADVOGADOS DE ESTEVÃO ARGUMENTAM QUE NÃO HOUVE QUEBRA DE DECORO



O eixo da defesa elaborada pelos advogados do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), Felipe Amodeo e Rogério Marcolini, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi de que não houve quebra de decoro parlamentar, como alegado no parecer aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Segundo eles, a quebra de decoro por um senador, definida pela Constituição e pelo Regimento Interno do Senado, só acontece quando há abuso das prerrogativas da função, pelo recebimento de vantagens indevidas, ou pela prática de irregularidades graves no exercício do mandato.
- Afora essas hipóteses, a cassação do mandato de senador da República é medida arbitrária, que viola a Constituição federal e fere a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito - afirma o documento lido por Marcolini.
Na interpretação da defesa, não houve fatos que configurem a quebra de decoro, já que os acontecimentos examinados pela CPI do Judiciário, com relação às irregularidades na construção do fórum trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, são anteriores ao exercício do mandato de Estevão. Citando juristas e outros pareceres a representações apresentadas contra parlamentares, os advogados ressaltaram que os fatos que podem ensejar o processo de perda de mandato por falta de decoro parlamentar, "hão de ser contemporâneos ao exercício do mandato senatorial".
Já as prerrogativas de senador, para a defesa de Estevão, estão limitadas às "imunidades, de direito material e de direito processual", segundo o artigo 53 da Constituição. Assim, disse Marcolini, somente há abuso das prerrogativas na medida em que o congressista usar abusivamente de sua imunidade parlamentar. A prática de irregularidades no desempenho do mandato, como as acusações de que Estevão teria faltado com a verdade na CPI do Judiciário ou que teria ameaçado assessores da CPI, na visão dos advogados, também não foi observada.
- Ocorre que nenhuma das condutas imputadas encontra subsunção típica às hipóteses de quebra de decoro parlamentar expressas, e taxativamente previstas, no Regimento Interno - afirmou Marcolini.
Terminada a discussão, Felipe Amodeo protestou contra o que chamou de ilegalidades contidas no processo. Para ele, o presidente da CCJ deveria ter determinado a juntada ao processo dos novos documentos entregues pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP).- Ou admitimos que os fatos são anteriores ao mandato, ou vamos contra os fatos que estão no processo - afirmou Amodeo, que levantou a possibilidade que casos como o de Estevão sirvam de base para que mandatos políticos passem a ser "subtraídos por uma questiúncula, por um fato qualquer ou por uma dissensão política". Amodeo também indicou que poderá buscar tratamento jurídico adequado ao caso na Justiça.

21/06/2000

Agência Senado


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