Advogados interrompem pagamento de R$ 55 milhões pela CBTU



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento de mais de R$ 55 milhões à Construtora OAS S/A por supostos prejuízos decorrentes do atraso na liberação, por parte da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), de trechos para ampliação do metrô em Recife/PE.

Acolhendo os argumentos dos advogados da União, o ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do STJ, entendeu que o pagamento em até 10 dias, conforme havia decidido o Tribunal de Justiça de Pernambuco, poderia acarretar sérios prejuízos econômicos e danos irreparáveis à União, que detém 99,99% do controle acionário da CBTU. A AGU explicou que a quantia pedida de R$ 55.646.537,55, somada à multa fixada no valor máximo de 20%, não tinha justificativa concreta por parte da construtora.

A Advocacia-Geral defendeu a inaplicabilidade da execução provisória e da multa (atualizada em mais de R$ 10 milhões), pois a CBTU é uma empresa de sociedade de economia mista totalmente dependente da União. Além disso, destacou que a Companhia não possui patrimônio próprio ou fonte de renda, pois apenas presta um serviço público à população e não dispõe de recursos para cumprir a condenação, sendo que grande parte de suas despesas são custeadas pela União.

Os advogados da União reforçaram que a determinação para pagamento de uma quantia expressiva em 10 dias fere o princípio da razoabilidade, pois não seria possível efetuar o pagamento do valor em um prazo tão pequeno. Explicaram, ainda, que o valor seria retirado de verba destinada a melhorias na prestação do serviço essencial de transporte público prestado pela CBTU, prejudicando milhares de usuários do serviço ou outras áreas sociais.

O ministro do STJ, Gilson Dipp, concordou com a defesa da AGU e suspendeu a decisão da Justiça de Pernambuco, evitando o pagamento e a multa.

A decisão considerou o interesse jurídico e econômico da União no caso e reconheceu a possibilidade de dano irreparável caso o pagamento e a multa fossem mantidos. O ministro também entendeu que os interesses da construtora "não são irreversivelmente afetados pelo deferimento da liminar, na medida em que a quantia eventualmente depositada em Juízo, não poderia ser imediatamente levantada, enquanto pendente recurso em relação à condenação".

Caso semelhante

Em outra ação judicial, a Construtora Queiroz Galvão S/A e Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A também pedem indenização contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). O valor atualizado passa de R$ 98 milhões. A questão vinha sendo discutida na Justiça Estadual e as empresas contestaram a intervenção da União no caso, pois a questão passaria para competência da Justiça Federal, conforme entendeu a 31ª Vara Cível da Capital.

A AGU atuou destacando os mesmos argumentos anteriores e a Segunda Câmara Cível do TJPE, seguindo a defesa dos advogados da União, negou o pedido das empresas, mantendo a competência da Justiça Federal para julgar o caso.

Atuaram nos casos a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União e a Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, unidade da Consultoria-Geral da União. A PGU e CGU são órgãos da AGU.

 

Fonte:

Advocacia Geral da União



06/02/2014 13:12


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