Advogados públicos asseguram licenciamento ambiental de Usinas Hidrelétricas do Pará e Mato Grosso
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a suspensão do licenciamento das Usinas Hidrelétricas (UHEs) de Sinop, Colíder e Magessi. As UHEs fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e serão construídas na Bacia do Rio Teles Pires, juntamente com a de São Manuel e a de Teles Pires, formando o Complexo Teles Pires.
O licenciamento ambiental desse empreendimento foi repartido de acordo com o impacto regional, ficando as UHEs de Teles Pires e São Manuel a cargo do Ibama, por ocuparem mais de uma unidade federativa (Pará e Mato Grosso). Já as UHEs de Colíder, Sinop e Magessi foram atribuídas à Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Semat), porque a dimensão do dano ambiental restringe-se ao território de Mato Grosso.
Os advogados públicos sustentaram a necessidade de se obedecer ao cronograma das obras, o que não seria possível caso persistisse a decisão da Justiça Federal de Sinop (MT) que suspendeu o licenciamento ambiental. Eles destacaram que o empreendimento é de interesse nacional e a falta de oferta de energia causaria prejuízos incalculáveis não só à população, mas também ao desenvolvimento do País.
A AGU afirmou ainda que a manutenção da decisão configuraria ofensa à ordem administrativa e econômica, pois a paralisação das obras, em especial da UHE Colíder, causaria relevante impacto social e ofenderia ao Plano Decenal de Expansão de Energia até 2020.
Os advogados da União e procuradores Federais destacaram que a organização do licenciamento ambiental dos empreendimentos na Bacia do Teles Pires em dois níveis de competência não resultaria em prejuízo na abordagem dos impactos ambientais de todos os projetos, conforme parecer da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, uma vez que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Termo de Referência apresentaram análise de cada impacto ambiental.
Os advogados públicos chamaram atenção para o fato de a paralisação das obras gerar nova crise no setor elétrico brasileiro, como ocorrido em 2001/2002, quando o racionamento causou um prejuízo de cerca de R$ 10,5 bilhões.
O Presidente do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU suspendendo a decisão de primeira instância e reconheceu que a paralisação das obras da UHE Colíder, iniciadas em março de 2011, poderia acarretar prejuízos ainda maiores ao meio ambiente.
O magistrado destacou que a decisão da Justiça Federal de Sinop invade "a esfera de competência do órgão ambiental estadual, no regular exercício de suas funções institucionais, traduz medida precipitada e excessiva, capaz de atentar contra a ordem e a economia públicas, máxime por retardar as medidas tendentes à ampliação do parque energético do País, previsto no Plano de Aceleração de Crescimento (PAC)".
Fonte:
Advocacia-Geral da União
18/01/2012 18:34
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