Agência regulará setores de energia e saneamento no Estado



Além de saneamento e energia elétrica, novo órgão ficará responsável pelo setor de gás canalizado

O governo estadual quer reforçar o papel regulador do Estado nos setores de saneamento básico e energia. Para isso conta com a transformação da atual Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE) em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). O projeto de lei com essa finalidade já está em tramitação na Assembléia Legislativa.

O novo órgão será responsável por regular os serviços de energia, gás canalizado e saneamento de competência do Estado ou que tenham sido transferidos a ele pelos municípios ou União. No caso de energia e gás canalizado, esse trabalho – realizado atualmente pela CSPE – passará apenas por modernização. A novidade é a regulação para o setor de saneamento.

A junção das atividades reguladoras de saneamento e energia em uma única entidade permitirá, por exemplo, que a Arsesp se beneficie da experiência acumulada pela CSPE desde a sua criação, há dez anos. Outra vantagem é que evitará despesas decorrentes da duplicação de toda a estrutura burocrática.

Na mudança, a Arsesp se tornará uma autarquia com regime jurídico especial, dispondo de independência decisória, autonomia administrativa e financeira. Um dos propósitos da opção por mais autonomia é garantir a estabilidade das normas e atos regulatórios produzidos pela autarquia. Com isso, busca-se privilegiar as decisões técnicas em detrimento das de caráter político.

Integrar mais pobres

Há mais de duas décadas se verifica a tendência de reforçar o papel regulador do Estado. Com a medida, procura-se separar definição de política, planejamento, regulação e fiscalização da prestação de serviços públicos. As primeiras tarefas são atribuições do Estado. A prestação de serviços pode ser realizada ou pela iniciativa privada, por concessão, ou por entidades descentralizadas da administração pública – como empresas concessionárias estaduais ou municipais.

A secretária estadual de Saneamento e Energia, Dilma Seli Pena, explica que a criação da Arsesp permitirá, por exemplo, fiscalizar as prestadoras de serviços de energia e saneamento e não deixar que se autofiscalizem, como normalmente ocorre. O setor, que conta basicamente com financiamento público, passará a ter financiamento de mercado. Além disso, a maioria do segmento, que não dispõe de contrato, agora deverá fazê-lo, com regras, planos de investimento e outras especificações (leia o boxe).

A Arsesp terá meios de pressionar a prestadora a cumprir o que for ajustado – por exemplo, a realizar obras de saneamento em áreas carentes, em geral fora do âmbito de interesse da prestadora. A aplicação de multas é uma das medidas de pressão. “Com isso, haverá maior facilidade de integrar a parcela da população mais pobre, que normalmente não tem acesso aos serviços, especialmente os de saneamento”, observa Karla Bertocco, coordenadora estadual de Saneamento.

A população em geral – não apenas a parcela excluída dos serviços de energia e saneamento – também ganha com a criação da Arsesp. A proposta é a formação de um quadro de técnicos capacitados, que terão a missão de manter diálogo transparente com a sociedade, especialmente com os usuários dos serviços, prestadores e demais interessados. Os canais para isso serão, entre outros, a Internet e a participação em audiências e consultas públicas.

A Arsesp comportará uma diretoria (com cinco diretores) e dois conselhos de orientação (de energia e saneamento), com a participação de prefeitos, prestadoras de serviços e sociedade. Abaixo disso estarão duas carreiras de funcionários.

Novos contratos

Os modelos de contratos firmados até recentemente, em especial na área de saneamento, não previam direitos dos usuários e penalidade para as prestadoras. Eram os chamados contratos de concessão, originários do início da década de 1970, época em que foi instituído o Plano Nacional de Saneamento (Planasa).

Naquela ocasião, o governo federal incentivou a criação de empresas estaduais de saneamento (como a Sabesp, em São Paulo), centralizou tudo nelas e passou a financiar as obras e serviços desse segmento com a utilização de recursos do Banco Nacional de Habitação (BNH). Esses contratos, como foram feitos por 30 anos, começaram a vencer só recentemente. O primeiro a vencer, em 2004, foi do município de Botucatu.

A partir de 2005, nova lei criou os chamados contratos de programa, em substituição aos de concessão. Mais modernos, eles compreendem metas e penalidades mais rígidas para as prestadoras e facilitam a participação de usuários e municípios nas decisões. Para que sejam cumpridos, é necessário, entretanto, um órgão que os regule. Duas leis federais – a 11.107, de 2005, e a 11.445, de 2007 – reforçam essa necessidade. A segunda, por exemplo, estabeleceu que o contrato para serviços de energia e saneamento deve ser precedido de normas de regulação e da indicação de agência reguladora.

A regulação, segundo Dilma Seli Pena, secretária estadual de Saneamento e Energia, é atribuição do titular dos serviços, que poderá delegá-la a outro ente da administração pública. No caso de saneamento, a maioria dos titulares são os municípios, que poderiam ter órgão de regulação próprio. Como os custos são altos, o governo estadual procura oferecer um órgão para essa finalidade. Daí a criação da Arsesp. Até o momento, existem 69 leis municipais aprovadas, transferindo essa atribuição ao Estado.

Paulo Henrique Andrade

Da Agência Imprensa Oficial

(I.P.)



08/29/2007


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