AGU confirma reintegração de área para Projeto do Rio São Francisco



A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a reintegração de áreas no município de Brejo Santo (CE), desapropriadas pela União para implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. A Justiça concordou com os argumentos dos advogados da União e determinou a demolição de construções feitas indevidamente no local.

A região foi invadida por particulares que, mesmo sabendo da destinação pública do local, construíram casas sem autorização, causando prejuízos às obras e à União. Para assegurar a reintegração de posse, a AGU ajuizou duas ações destacando que um dos locais, com área com 1,4600 hectares em Brejo Santo, foi devidamente desapropriado com pagamento de indenização aos proprietários e emissão de escritura pública de desapropriação em 2007.

De acordo com a AGU, a Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional constatou invasões nos imóveis desapropriados, que vêm causando sérios prejuízos ao cronograma de execução das obras no trecho, bem como danos à União devido atrasos na finalização da obra, já que deverá suportar novos gastos para retomar o empreendimento. Além disso, a Advocacia-Geral destacou que os particulares sabem que não possuem a posse legítima do local e que lá será implantado o projeto do Rio São Francisco.

Os advogados da União defenderam que os particulares deveriam ser responsabilizados pelos danos causados, conforme prevê o Código Civil Brasileiro e o Código de Processo Civil. Lembraram que em 2004 foi emitido Decreto Presidencial que declarou de utilidade pública e de interesse social diversas áreas situadas nos municípios cearenses de Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, dentre outras situadas nos estados de Pernambuco, Paraíba e Ceará, objetivando a implantação do projeto hidrográfico.

A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará acolheu os argumentos da AGU, determinou a reintegração das áreas em Brejo Santo à União e a demolição de imóveis construídos sem autorização, com o pagamento dos custos pelos particulares. 

Fonte:

Advocacia Geral da União



06/03/2014 12:46


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