Projeto reabre prazo para que servidores demitidos durante governo Collor solicitem reintegração



Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que permite a reabertura de prazo para que servidores e empregados públicos federais demitidos durante o governo Collor solicitem o retorno aos seus respectivos empregos - desde que o pedido esteja fundamentado na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994. Segundo o autor da proposta, senador Lobão Filho (PMDB-MA), o prazo que havia sido determinado por essa lei, de 60 dias, era muito curto e dificultou a apresentação dos requerimentos de retorno.

O projeto (PLS 372/08), no entanto, sofreu alterações importantes na CCJ. A relatora da matéria, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), transformou o texto em uma proposição "autorizativa" - ou seja, em vez de obrigar o governo federal a reabrir o prazo, apenas o autoriza a fazer isso. Dessa forma, a decisão final cabe ao Executivo.

A senadora afirma que a modificação é necessária porque haveria "vício de inconstitucionalidade formal" na iniciativa, pois uma lei como essa - que trata de servidores e empregados da administração pública federal - não poderia ser proposta por um parlamentar, mas somente pelo presidente da República. Ela argumenta que isso está previsto na Constituição, no parágrafo 1º do art. 61.

Outra mudança feita por Ideli diz respeito ao prazo. A proposta original permitia que as solicitações de retorno aos empregos pudessem ser feitas a qualquer momento, sem que houvesse qualquer limite de tempo. Mas a relatora alterou o texto a fim de fixar um período de 365 dias para que os requerimentos sejam feitos, alegando que "a fixação, pelo ordenamento jurídico, de prazos para o exercício de direitos ou para a aplicação de sanções visa assegurar um mínimo de segurança jurídica e estabilidade às relações sociais".

Essa proposição foi apresentada por Lobão Filho em outubro do ano passado, quando passou a tramitar na CCJ. O relatório de Ideli, que defende a aprovação da matéria com as mudanças que ela realizou, foi entregue em dezembro. O texto será votado nessa comissão em decisão terminativa.

Lei 8.878

A Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, teve origem em uma medida provisória editada pelo governo do presidente Itamar Franco. Seu objetivo era permitir que os funcionários da administração pública federal demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 (durante a gestão de Fernando Collor de Mello), pudessem ser anistiados e, assim, requerer a volta aos seus antigos empregos.

A anistia seria concedida àqueles que foram "exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal"; "despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa"; e "exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista".

No entanto, o prazo que essa lei determinou para as solicitações de retorno foi criticado - como o faz o projeto em questão - por ser considerado muito curto.



19/02/2009

Agência Senado


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