AGU defende validade das leis que reduziram custos de energia ao consumidor



Manifestação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), no Supremo Tribunal Federal (STF), defende as regras para redução de custos da energia elétrica ao consumidor brasileiro. A legislação que definiu as medidas é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.018, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

A entidade sustenta a inconstitucionalidade das Leis Federais nº 12.767/12 e nº 12.783/13, que resultaram da conversão em lei das Medidas Provisórias (MPs) n° 577/12 e n° 579/12. As normas, segundo consta na ação, afetam os contratos de concessão do serviço de energia elétrica ao viabilizar tarifas módicas no setor. 

Deste modo, a Confederação alega que as leis questionadas violariam o artigo nº 62, caput, da Constituição, ao argumento de que as referidas Medidas Provisórias careceriam dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência. 

Para a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), a avaliação das circunstâncias de urgência e relevância, enquanto ato de governabilidade, é atribuição da Presidenta da República, sendo sujeita, por expressa determinação do texto constitucional, à aprovação do Congresso Nacional. "Descabe, portanto, ao Poder Judiciário o exame do mérito do referido ato", reafirma um dos trechos da manifestação.

Ainda sobre estes aspectos, a AGU citou a exposição de motivos da MP nº 577/12 no ponto em que justifica a edição do normativo por ter "como objetivo viabilizar a adequada prestação do serviço de energia elétrica, em caso de extinção do respectivo ato de outorga por falência ou caducidade. Já a urgência da medida residia na circunstância de que, na época de sua edição, havia concessionária do setor elétrico sob intervenção judicial e em iminência de ter sua falência decretada, o que demandava a célere regulamentação da matéria".

Em complementação, a SGCT informou, também, que a exposição de motivos da MP nº 579/12 destaca a existência de pressupostos constitucionais que autorizam a adoção desse tipo de normativa no intuito de concretizar a continuidade da política de modicidade tarifária relativa ao setor elétrico e na proximidade da data de vencimento de antigas concessões de serviços de energia elétrica.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



12/11/2013 16:05


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